A Associação Empresarial de Xanxerê – Acix, envia nesta sexta-feira (1º), ofício para o Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moises da Silva e para o presidente da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina – FACISC, Jonny Zulauf.
A preocupação se dá, relativo aos decretos 1866 e 1867 sobre o ICMS, assinados em dezembro de 2018, que impactam diretamente a cadeia produtiva da indústria e comércio e que a partir de março de 2019, terão seu início.
A preocupação da Acix, é tamanha pois segundo análises do Diretor Jurídico e Contábil da entidade, as condições que favorecerão a falta de competitividade destes segmentos, poderão causar inibição do crescimento econômico e consequente desemprego, ocasionando inflação estadual.
Conheça algumas informações sobre o Decreto:
Este é um breve levantamento dos percentuais do ICMS que deixarão de ter desconto nas alíquotas a partir de 01/04/2019.
DECRETO Nº 1.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOE de 28.12.18
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
Percentual de Imposto que deixa de isentar Produto ou condição
58,823% Tijolos, tubos e Manilhas
De 25% a 64% saídas promovidas por telemarketing
41,667% Alguns produtos de cesta básica
65% Motores, Cabeçotes e Virabrequins
41,67% Farinha de trigo
5% Café
45% Saco de papel
1% Medicamentos
10% Diversos derivados do leite
70% Fumo e derivados
De 42,85% a 76,47% Maionese
5% Suplementos alimentares
5% Saídas do estado de cimento, cal, químicos, farelos, minérios ou gesso
100% massas alimentícias, biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular
82,35% querosene de aviação (QAV)
Deixa de ser isento estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
Deixa de ser isento inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.
Deixa de ser isento ácido nítrico, ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre.
Deixa de ser aplicado crédito do imposto para produtos agropecuários. Entre muitos outros.
Por: Patricia Silva