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Lance Notícias | 27/04/2020 15:27

27/04/2020 15:27

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Comércio de Xanxerê estará aberto neste feriado do dia 1º de maio

Nesta sexta-feira (24), na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Xanxerê (CDL), diversas entidades estiveram reunidas para tratar da abertura do comércio no feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, e as ações que podem ser adotadas por empregadores e empregados. Estiveram reunidos o presidente da CDL, Juliano Marció, o diretor jurídico, […]

Comércio de Xanxerê estará aberto neste feriado do dia 1º de maio

Nesta sexta-feira (24), na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Xanxerê (CDL), diversas entidades estiveram reunidas para tratar da abertura do comércio no feriado do dia 1º de maio, Dia do Trabalhador, e as ações que podem ser adotadas por empregadores e empregados.

Estiveram reunidos o presidente da CDL, Juliano Marció, o diretor jurídico, o advogado Fernando Rostirolla, Édson Marció presidente do Sindicado Patronal do Comércio e Fernando Krahl presidente do Sindicato dos Contabilistas de Xanxerê e Região.

O objetivo da reunião foi estudar as possibilidades apresentadas pela Medida Provisória nº 927/2020, de 22 de março, que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para enfrentar o estado de calamidade pública decretado em decorrência da pandemia de covid-19.

O presidente da CDL, Juliano Marció, esclareceu que o momento exige ações que beneficiem a todos.

– Ficamos quase trinta dias parados, as lojas fechadas, gerando um déficit de caixa e dificuldade para honrar salários. Agora precisamos achar um meio de reverter isso e a MP possibilita isso – disse.
Abrir as lojas neste dia, há duas semanas do dia das mães, vai possibilitar o aquecimento do comércio, ajudando no caixa das empresas e no ganho dos funcionários, que conforme a MP poderão compensar o dia com banco de horas.

– Assim podemos preservar os empregos e reduzir os impactos econômicos negativos da crise – afirma Edson Marció.

Que reforça ainda que é de liberdade de cada lojista querer ou não abrir seu estabelecimento nesse dia, e que se abrir, seja cumprido conforme prevê a MP, na dúvida busque orientação junto as entidades patronais e seus contadores.

A MP prevê no seu artigo 13º que “durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados”. A adoção desse regime permitirá que o empregado compense o tempo de interrupção de suas atividades em razão da decretação do estado de calamidade pública e quarentena quando o trabalho for retomado.

Fernando Krahl reforça que cada lojista deve entrar em contato com seu contador para que tudo seja feito dentro da legalidade e das individualidades de cada empresa. Também foi discutido o atendimento em horário estendido, até às 20 horas, na sexta-feira (08) que antecede o Dia das Mães. Essa compensação para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. A recomendação da entidade, até por excesso de zelo, é de que os lojistas façam acordos individuais com os empregados.

 

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