Câmara de Vereadores

Lance Notícias | 27/10/2021 14:32

27/10/2021 14:32

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Confira a pauta da sessão da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (27)

EXPEDIENTE Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor: Vereador Evandro Luiz Berto: O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação: Fica instituído no Município de Xanxerê o Programa Municipal de Promoção da Saúde Menstrual, denominado Projeto Virei Lua, por […]

Confira a pauta da sessão da Câmara de Vereadores desta quarta-feira (27)

EXPEDIENTE

Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor: Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

Fica instituído no Município de Xanxerê o Programa Municipal de Promoção da Saúde Menstrual, denominado Projeto Virei Lua, por meio de políticas de atenção à saúde, educacionais e assistência social.

Parágrafo Único. Entende-se por Promoção da Saúde Menstrual o combate a fragilidade no acesso ao saneamento básico, a produtos menstruais e a informações sobre menstruação.

Emenda Modificativa nº 2 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 2º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

O Programa Municipal de Promoção da Saúde Menstrual tem por objetivo promover informação sobre saúde e higiene menstrual e acesso a políticas públicas, ações educativas e insumos de higiene e saúde menstrual e terá como prioridades:

I – ampliar e promover a saúde da população através do acesso à informação e produtos de higiene e saúde menstrual;

II – combater a desinformação e tabu sobre a menstruação, com a ampliação do diálogo sobre o tema nas políticas, serviços públicos, na comunidade e nas famílias;

III – prevenir e reduzir os problemas de saúde decorrentes da falta de acesso a informações e produtos de higiene e saúde menstrual;

IV – reduzir ausências nas salas de aula em dias letivos, prejuízos à aprendizagem e evasão escolar de estudantes em idade reprodutiva;

V – viabilizar materiais educativos, oficinas e campanhas de informação sobre saúde e higiene menstrual pelo município com ampla divulgação.

Emenda Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 4º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

A Secretaria Municipal de Saúde promoverá materiais e oficinas educativas para a compreensão do ciclo, higiene e saúde menstrual voltados para a qualificação de seus profissionais no atendimento ao público alvo do programa, além de apoiar tecnicamente e promover junto às demais políticas públicas a discussão desse tema.

Emenda Modificativa nº 4 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 5º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

Os materiais e oficinas educativas devem:

I – promover esclarecimentos sobre o ciclo, a higiene e a saúde menstrual;

II – favorecer a compreensão do conteúdo para pessoas não alfabetizadas, priorizando materiais com imagens por meio de vídeos ou histórias em quadrinhos, evitando materiais exclusivamente textuais;

III – abordar a compreensão do ciclo menstrual, os vários métodos e produtos de promoção da higiene, saúde e conforto menstrual e a confecção de absorventes biodegradáveis;

IV – respeitar os direitos fundamentais expressos no artigo quinto Art. 5º da Constituição Federal;

V – Todas as unidades de saúde devem afixar material de informação sobre a educação menstrual e canal de contato para solicitar materiais informativos e produtos de proteção e saúde menstrual.

VI – O disposto nesta lei deve integrar e promover os programas e ações de saúde integral das mulheres e saúde na escola deste município.

Emenda Modificativa nº 5 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 8º do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

As unidades educacionais, públicas ou privadas, localizadas no município de Xanxerê terão que colocar em seu plano educativo, a saúde menstrual de forma transversal em suas disciplinas e abordar o tema de forma ampla e inclusiva, com foco na promoção da saúde no cotidiano escolar, por meio de:

I – ampliação do acesso a informações e discussão em diferentes disciplinas, para que todos possam aprender e refletir sobre o tema no cotidiano e currículo escolar;

II – suporte aos estudantes em idade pré-menarca (em torno dos 9 anos de idade), para que tenham acesso a informação e saibam como agir e onde buscar apoio ao menstruar pela primeira vez, dentro ou fora do espaço escolar;

III – apoio à comunidade, ao se posicionar como aliado, por meio de oficinas educativas e materiais de orientação para pais e familiares.

Parágrafo Único. Fica estabelecida como Semana da Saúde e Higiene Menstrual, a última semana do mês de maio de cada ano, para a realização de atividades, materiais e oficinas com toda comunidade escolar (estudantes, pais/responsáveis/familiares, trabalhadores e comunidade em geral).

Emenda Modificativa nº 6 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

O Art. 10 do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

A Secretaria Municipal de Assistência Social apoiará a realização de oficinas educativas para a compreensão do ciclo, saúde e higiene menstrual voltados à qualificação de seus profissionais e de todas as pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Emenda Modificativa nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 35/2021 do Executivo. Autor Vereador Evandro Luiz Berto:

A ementa do Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2021 passa a viger com a seguinte redação:

Dispõe sobre o Programa Municipal de Promoção da Saúde Menstrual no município de Xanxerê, denominado “Projeto Virei Lua”

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS

Da Auto Viação Xanxerê Ltda., respondendo à indicação nº 444/2021, do Vereador Alessandro Antonioli,  para que o Executivo Municipal,  através da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços, em conjunto com a empresa prestadora do serviço de transporte público de passageiros, Auto Viação Xanxerê – Nova Viação Xanxerê, retornasse a fazer o itinerário normal (antes da pandemia), no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, passando pelas Ruas Tervino Tozatti, Nicolau Fardo e Luiz Bagatini, que estão desassistidas do referido serviço. Informa que a situação foi regularizada a partir de 25/10/2021, no trajeto em referência.

Do Delegado Regional de Polícia, Dr. Vinícius Buratto Iunes, da Delegacia Regional de Polícia da Fronteira de Xanxerê, informando que desde o dia 04/10/2021 reassumiu a gestão da citada delegacia.

PROJETOS EM 1ª VOTAÇÃO

Projeto de Lei Ordinária nº 26/2021 do vereador Alessandro Antonioli: Dispõe sobre o incentivo ao cultivo da planta “citronela”, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypt, no município de Xanxerê/SC, e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 37/2021 do Executivo: Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), e dá outras providências.

Projeto de Lei Ordinária nº 38/2021 do Executivo: : Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do município de Xanxerê, e dá outras providências.

MOÇÕES

Nº 93/2021 do Vereador Sergio de Souza Nunes, Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Xanxerê, OSCAR MARTARELLO, nos seguintes termos: “A Câmara Municipal de Xanxerê APELA ao Prefeito Municipal de Xanxerê, OSCAR MARTARELLO, que efetive a regulamentação das leis nº 4170 e nº 4171/2020 – que Dispõe sobre o atendimento preferencial e vagas de estacionamento preferencial para pessoas em tratamento de câncer e em tratamento de fibromialgia.

Nº 94/2021 do Vereador Sergio de Souza Nunes, Moção de Apelo  ao Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, nos seguintes termos: “A Câmara Municipal de Xanxerê APELA ao Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, para que sancione o Projeto de lei nº 263/2019  – De autoria do Deputado Coronel Mocellin (PSL) – que equipara os doentes renais crônicos às pessoas com deficiências. Se aprovada esta moção, deverá ser encaminhada ao governador do estado, ao secretário da Casa Civil e ao proponente do Projeto de Lei, Coronel Mocellin.

Nº 95/2021 dos Vereadores Altair Rossatto e Sergio de Souza Nunes, Moção de Apelo ao chefe do Poder Executivo Municipal e ao Governo do Estado de Santa Catarina para que estudem a viabilidade e editem decretos desobrigando o uso de máscaras em ambientes externos para as pessoas que já se encontram com o sistema vacinal completo há pelo menos 14 dias, com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que confere a autonomia local para determinar o uso de máscaras. Se aprovada a presente Moção, deverá ser encaminhada ao Prefeito Municipal de Xanxerê, Sr.  Oscar Martarello, ao Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina,  e,  ao Governador do Estado de Santa Catarina, Sr. Carlos Moisés da Silva.

Nº 96/2021 do Vereador Altair Rossatto, Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Xanxerê, Sr.  Oscar Martarello,  a fim de que revogue a Portaria nº 611/2021, na qual altera o horário da servidora pública municipal Sra. Edinéia Paludo, que ocupa o cargo de Coordenadora de Serviços Gerais. Solicitamos que o horário de trabalho da citada servidora seja das 07h às 13h, cumprindo a jornada de trabalho junto aos demais servidores públicos da Prefeitura.

INDICAÇÕES

Nº 460/2021 do Vereador Altair Rossatto, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Departamento responsável, recoloque a rótula que estava instalada na esquina da Cooperativa Cresol, na Rua Victor Konder, nesta cidade, a fim de evitar mais acidentes.

Nº 461/2021 do Vereador Vilmar Zarembski, para que a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços,  e, Departamento de Trânsito – DEMUT, realize um estudo para colocar uma lombada física, na Rua Dorly Antonio Montemezzo, no Loteamento Bem Morar, nesta cidade.

Nº 462/2021 do Vereador Alessandro Antonioli, para que o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços, inclua no programa de pavimentação asfáltica a Rua Stela Girardi Casanova, no Bairro São Romero, em toda sua extensão (fotos anexas).

Nº 463/2021 do Vereador Altair Rossatto, para que o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Departamento responsável, solucione o problema da falta de água no Cemitério Municipal de Xanxerê.

Nº 464/2021 do Vereador Sidinei Mesnerovicz, para que o Executivo Municipal, através da Secretaria Obras, Transportes e Serviços notifique os proprietários de terrenos baldios para que realizem sua limpeza. Que, também, sejam realizadas as limpezas em terrenos baldios de propriedade pública. Caso os proprietários não atendam a solicitação, que a limpeza seja feita pelo Poder Público, e, posteriormente seja efetuada a cobrança aos proprietários. Em especial,  na Rua Cruz e Souza,  no pátio pertencente ao Centro Comunitário do Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.

PALAVRA LIVRE

PT

REPUBLICANOS

MDB

PODEMOS

PP

PSL

OBS: Datas das sessões do mês de Novembro/2021 => 3 / 8 / 10 / 17 / 22 e 24

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