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Lance Notícias | 28/02/2021 16:56

28/02/2021 16:56

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Confira as atividades que voltarão a funcionar a partir desta segunda-feira (1º), em Xanxerê

A Prefeitura de Xanxerê e a Comissão de Resposta ao Coronavírus decidiram, na manhã deste domingo (28) prorrogar a suspensão das atividades não essenciais e a retomada gradativa das atividades essenciais no município. Pelo novo decreto 132/2021, estão autorizados à retomada das atividades a partir desta segunda-feira, 1º de março, serviços bancários prestados por bancos, […]

Confira as atividades que voltarão a funcionar a partir desta segunda-feira (1º), em Xanxerê Foto: Assessoria

A Prefeitura de Xanxerê e a Comissão de Resposta ao Coronavírus decidiram, na manhã deste domingo (28) prorrogar a suspensão das atividades não essenciais e a retomada gradativa das atividades essenciais no município.
Pelo novo decreto 132/2021, estão autorizados à retomada das atividades a partir desta segunda-feira, 1º de março, serviços bancários prestados por bancos, casas lotéricas e demais instituições financeiras, serviços postais e de entregas em geral, serviços de serventias notariais e registrais, unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Estão autorizadas também as atividades industriais, construção civil e serviços de telemarketing com redução de 50% do número de funcionários, desde que adotadas todas as medidas sanitárias vigentes para cada atividade.
Serviços de guincho, oficinas mecânicas de veículos leves e pesados, borracharias e postos de lavagem também poderão retomar as atividades a partir desta segunda-feira.

Prestadores de serviços privados de segurança, limpeza e similares estão autorizados a funcionar com o quantitativo integral de funcionários desde que cumpridas as medidas sanitárias vigentes.

ATENDIMENTO COM PORTAS FECHADAS
Os serviços de contabilidade, seguros, atividades de advogados, atividades de imprensa, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades, estão autorizados funcionar com as portas fechadas, desde que garantido o distanciamento entre os colaboradores, com atendimento ao cliente apenas por meio remoto.

As lojas de materiais de construção, ferragens, materiais elétricos e hidráulicos, os fornecedores de concreto, britadores, usinas de asfalto e outros fornecedores de insumos para a construção civil e atividades industriais também devem funcionar de portas fechadas com vendas por telefone e entrega no endereço do cliente, sem atendimento presencial ao público.

As lojas de embalagens, materiais e insumos para o ramo alimentício e de saúde estão autorizadas a funcionar de portas fechadas com vendas por telefone e entrega no endereço do cliente, sem atendimento presencial ao público.

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias, food trucks e similares estão autorizados a trabalhar pelo sistema Take Away (para retirar no balcão e levar) e Delivery (sistema de entrega), vedado o consumo no local. O sistema take away fica autorizado até às 22 horas. Após esse horário somente pelo sistema delivery.
Os açougues, casas de carnes, fruteiras, agropecuárias e similares estão autorizados a atender ao público e deverão obedecer às normas sanitárias vigentes.

Fica autorizado o funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5m entre cada cliente, especialmente nas filas formadas nos balcões e caixas. Permanece a proibição de venda de bebidas alcóolicas no local a partir das 18 horas, diariamente.

Os mercados e supermercados estão autorizados a funcionar desde que com a capacidade de lotação reduzida, de acordo com os quantitativos definidos pelo Corpo de Bombeiros.

COMÉRCIO

O comércio em geral, excetuados os casos previstos nos artigos anteriores e nos decretos 127/2021 e 128/2021, permanecem com as atividades suspensas até o dia 07 de março, retomando suas atividades no dia 08 de março, desde que respeitadas as medidas sanitárias vigentes.

DESCUMPRIMENTO

O descumprimento acarretará a responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993.
A fiscalização do cumprimento das restrições ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos de segurança pública.

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