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Lance Notícias | 30/06/2020 10:49

30/06/2020 10:49

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INSS deve reconhecer tempo de trabalho rural na infância? Entenda:

A jurisprudência, ou seja, as decisões reiteradas dos tribunais de justiça, entendem majoritariamente a aplicação do marco etário de 12 anos para reconhecimento de atividade rural, contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela possibilidade de se computar, para fins previdenciários, o trabalho exercido em qualquer idade, tendo por base a observância à […]

INSS deve reconhecer tempo de trabalho rural na infância? Entenda:

A jurisprudência, ou seja, as decisões reiteradas dos tribunais de justiça, entendem majoritariamente a aplicação do marco etário de 12 anos para reconhecimento de atividade rural, contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu pela possibilidade de se computar, para fins previdenciários, o trabalho exercido em qualquer idade, tendo por base a observância à realidade fática do Brasil, que não obstante a vedação ao trabalho infantil, tem milhares de crianças desenvolvendo atividades laborais, inclusive no meio rural, antes mesmo dos referidos 12 anos.

– A base desta decisão é que se em algum momento o Estado falhou em fiscalizar e inibir o trabalho infantil, não pode o cidadão ser punido duas vezes, devendo então ao menos a proteção previdenciária ser garantida – disse a advogada Ynnanjaia Cauana Rek.

Segundo ela explica, no momento de avaliar o tempo de trabalho na roça para realizar o requerimento perante o INSS, é necessário entender a situação fática do seu regime de economia familiar para precisar a idade que o seu trabalho passou a ser relevante.

É muito comum que o segurado, que hoje trabalha na área urbana tenha trabalhado anos antes na área rural. Para estes casos, os Tribunais têm firmado entendimento de que é possível computar os dois períodos de tempo, ou seja, rural + urbano, para a concessão da aposentadoria.

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