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Lance Notícias | 25/01/2021 14:33

25/01/2021 14:33

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Justiça condena mais um réu envolvido na fraude das cisternas no Oeste de SC

Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal em Chapecó condenou o réu Ricardo Dalcanale Bornhausen à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como à pena de multa de 50 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente à […]

Justiça condena mais um réu envolvido na fraude das cisternas no Oeste de SC

Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, a Justiça Federal em Chapecó condenou o réu Ricardo Dalcanale Bornhausen à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como à pena de multa de 50 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. A sentença também fixa o valor mínimo para reparação dos danos causados em R$ 3.214.202,84, acrescido de atualização monetária e juros de mora, que deve ser dividido solidariamente com os réus condenados por peculato nos autos da ação penal conexa (autos nº 5009285-12.2017.4.04.7202).

Os réus anteriormente condenados, em novembro de 2019, pelo mesmo crime, envolvendo fraude e corrupção na construção de cisternas na região Oeste de Santa Catarina, são Olivia Barreto Bornhausen e André Barreto Bornhausen, filhos de Ricardo Bornhausen, e ainda Roberto Franchini, Ivalmor Piaia, Melimar Marquesi e Rodrigo Mello da Rosa.

A sentença da juíza Priscilla Mielke Wickert Piva, da 1ª Vara Federal de Chapecó, expedida no último dia 12 de janeiro, concedeu ao réu Ricardo Bornhausen o direito de apelar em liberdade, nos termos do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Convênio de R$ 12 milhões – Os crimes cometidos pelos réus condenados, apurados em inquérito civil em 2012, envolvem a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, que assinou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), no âmbito do Programa Água para Todos, de mais de R$ 12 milhões para a “construção de cisternas de alambrado, e capacitação da população beneficiada com o objetivo de viabilizar o acesso aos recursos hídricos para consumo da população rural do Oeste e Extremo-Oeste catarinense que sofre os efeitos da estiagem”. Para construção das cisternas foi contratada, por inexigibilidade de licitação, a Cooperativa de Profissionais em Serviços Públicos e Privados de Santa Catarina (Coopesc).

Posteriormente a Diretoria de Auditoria-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda revelou diversas irregularidades no projeto, entre elas a inadequação desse modelo de construção de cisternas; a ilegalidade da contratação da Coopesc por inexigibilidade de licitação; o desperdício de materiais; a falta de capacidade técnica da cooperativa contratada para realização das obras; serviços de terraplenagem e transporte de materiais, que eram obrigação da cooperativa, foram realizados pelas prefeituras dos municípios atendidos; e a utilização de notas fiscais de empresas paralisadas para justificar o recebimento de valores.

Conforme a Auditoria-Geral, das 437 cisternas analisadas apenas uma havia sido concluída e estava em funcionamento, armazenando água. Depois da auditoria, a execução do convênio foi suspensa. Contudo, mesmo com todas as irregularidades apontadas, cerca de R$ 3,2 milhões foram pagos à Coopesc. As investigações do MPF, com o apoio do Ministério Público de Contas de Santa Catarina, revelaram que a cooperativa sequer utilizou cooperados na construção das cisternas, terceirizando a execução das obras para um empreiteiro que, por solicitação da cooperativa, emitiu notas fiscais de empresas já há muito paralisadas.

A quebra de sigilo bancário dos envolvidos demonstrou ainda que expressiva parcela dos recursos foi destinada aos dirigentes da Coopesc, seus familiares e empresa gerida por um dos dirigentes. Foi apurado ainda que mais de R$ 200 mil foram destinados aos sócios da empresa DMAS Participações, que pertence à família de Ricardo Bornhausen.

Ação Penal Nº 5009912-79.2018.4.04.7202/SC

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