A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) tem visitado indústrias catarinenses para fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas impostas por decreto do Governo do Estado. A finalidade é monitorar os serviços de transporte de funcionários, em especial no Oeste, tendo em vista a alta concentração de agroindústria nessa região e, consequentemente, […]
Foto: divulgação
A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) tem visitado indústrias catarinenses para fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas impostas por decreto do Governo do Estado. A finalidade é monitorar os serviços de transporte de funcionários, em especial no Oeste, tendo em vista a alta concentração de agroindústria nessa região e, consequentemente, alta demanda de veículos fretados.
O decreto atualizado de nº 587 de 30 de abril de 2020 determina que, nos casos de fretamento de veículos para deslocamento de trabalhadores, a ocupação fique limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
Durante as abordagens às indústrias, os fiscais conferem se as medidas restritivas de segurança estão sendo seguidas, como a capacidade permitida de passageiros, uso de máscaras dentro do veículo, higienização dos transportes a cada troca de turno de funcionários, além do cumprimento da distância correta entre as pessoas durante o embarque. Também estão sendo dadas orientações aos gestores de recursos humanos das empresas sobre prevenção à Covid-19.
De acordo com o Gerente de Fiscalização de Energia, Gás e Transportes, o engenheiro Nilton de Sá Júnior, desde o início das operações, 400 empresas aproximadamente já foram visitadas.
– Estamos presentes nas ruas empenhados em garantir a segurança e a integridade dos serviços essenciais. Além dos trabalhos para se fazer cumprir as medidas estabelecidas, queremos assegurar vidas – explica.
Nilton ainda destaca que muitas empresas estão com logísticas bem rigorosas para se adequar às exigências estabelecidas nos serviços fretados, salvo eventuais irregularidades ocorridas em que a Aresc teve que intervir. Em situações em que foi constatada alguma irregularidade, o veículo só pôde seguir trafegando mediante regularização da situação.