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Lance Notícias | 08/06/2020 14:09

08/06/2020 14:09

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Covid-19: Secretaria de Saúde determina conduta de laboratórios particulares em Xanxerê

O Ministério da Saúde por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (VISA) autorizou a realização de Testes Rápidos para detecção de anticorpos do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em laboratórios particulares e em farmácias privadas. E, com isso, também diante da crescente de casos em Xanxerê, estes laboratórios tem sido muito procurados. Com isso, a Secretaria Municipal de […]

Covid-19: Secretaria de Saúde determina conduta de laboratórios particulares em Xanxerê Foto: divulgação

O Ministério da Saúde por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (VISA) autorizou a realização de Testes Rápidos para detecção de anticorpos do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em laboratórios particulares e em farmácias privadas. E, com isso, também diante da crescente de casos em Xanxerê, estes laboratórios tem sido muito procurados.

Com isso, a Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê orienta e determina condutas sobre as seguintes situações que envolvam pacientes que realizaram testes rápidos para Covid-19 em laboratórios particulares, independentemente do método diagnóstico utilizado para a interpretação do exame:

Situação 1: Todos os pacientes que buscarem testes rápidos em laboratórios particulares, independente de apresentarem sinais e sintomas sugestivos de Covid-19 ou não, devem obrigatoriamente assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1), antes da realização do exame, e ficar cientes da obrigação de cumprir as condutas determinadas nessa Nota Informativa ;

Situação 2: Pacientes sintomáticos: quando forem identificados pelos laboratórios os pacientes que apresentam sinais e sintomas respiratórios ou sugestivos de Covid-19, o laboratório deverá entrar em contato e comunicar os dados de identificação do paciente à sala de Situação de Covid-19 do município de Xanxerê , através do telefone 08005341635, onde após este contato o paciente deverá ser afastado de suas atividades laborais e manter isolamento social, por no mínimo 7 ( sete) dias, juntamente com todos os seus contatos antes domiciliares (pessoas que residem no mesmo domicilio);

Situação 3:

3.1 Pacientes assintomáticos: pacientes que apresentarem resultados de exames com anticorpo lgM reagente para Covid-19, o mesmo deve ser afastado/isolado pelo período de 7 (sete) dias. Após esse período, o paciente será reavaliado para a definição de término ou ampliação do isolamento social. Todos os seus contactantes domiciliares (pessoas que residem no mesmo domicilio) devem permanecer afastados pelo mesmo período que o paciente Se nesse período o paciente ou domiciliar apresentar sinais e sintomas sugestivos de Covid-19, deverá entrar em contato com a sala de Situação de Covid-19 do município de Xanxerê , através do telefone 08005341635.

3.2   Pacientes assintomáticos que apresentarem resultados de exames com anticorpo lgG reagente para Covid-19. não necessitam de afastamento de suas atividades laborais e/ou isolamento domiciliar, podendo manter as suas atividades normais, seguindo com todas as normas e medidas de prevenção do contágio ao COVID-19, inclusive os contatos domiciliares;

3.3   Pacientes assintomáticos com resultado de teste rápido inconclusivo, não necessitam de afastamento de suas atividades laborais e/ou isolamento domiciliar, podendo manter as suas atividades normais, seguindo com todas as normas e medidas de prevenção do contágio ao Covid-19;

Casos específicos serão avaliados pela Sala de Situação Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê.

 

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