Desde a última quarta-feira (19), as farmácias e drogarias do estado de Santa Catarina, no período de calamidade pública em decorrência da Covid-19, ficam autorizadas a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias. As denúncias poderão ser presenciais ou por telefone. Na impossibilidade da […]
Foto: Divulgação
Desde a última quarta-feira (19), as farmácias e drogarias do estado de Santa Catarina, no período de calamidade pública em decorrência da Covid-19, ficam autorizadas a receber denúncias de violência doméstica, encaminhando-as imediatamente para as autoridades competentes adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias.
As denúncias poderão ser presenciais ou por telefone. Na impossibilidade da denúncia expressa, o denunciante pode usar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para que o atendente preste ajuda. O atendente dirá que o produto não está disponível, pegará os dados do denunciante e avisará as autoridades competentes.