A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Desta forma, os pais tem direito de visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem acordo judicial. Em épocas de pandemia, essa questão continua valendo. Mas com algumas alterações […]
Foto: Divulgação
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Desta forma, os pais tem direito de visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem acordo judicial.
Em épocas de pandemia, essa questão continua valendo. Mas com algumas alterações já que as audiências presenciais estão suspensas. O que pode ocorrer, mas em casos de extrema urgência, são audiências virtuais sendo realizadas pelos próprios juízes.
Tudo vai depender de cada caso. De acordo com a advogada, Ynnanjaia Cauana Rek, ainda não se pode verificar se houve um aumento ou diminuição da guarda compartilhada durante a quarentena.
Ela afirma ainda que se o pai ou a mãe viajam, e a criança tem algum problema de saúde, que coloque ela no grupo de risco, então, pede-se o afastamento temporário deste pai ou desta mãe por um período de 14 dias, suspendendo então, o direito deste pai e dessa mãe de ver a criança, finalizou Ynnanjaia Cauana Rek.