Está dando entrada na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária (L) 13/2020 que “Proíbe o vendedor ambulante não residente no município de Xanxerê (SC) a comercializar qualquer tipo de produto ou mercadoria nas localidades ou vias públicas, e dá outras providências”. O projeto é de autoria do vereador Vilson Piccoli. […]
Está dando entrada na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária (L) 13/2020 que “Proíbe o vendedor ambulante não residente no município de Xanxerê (SC) a comercializar qualquer tipo de produto ou mercadoria nas localidades ou vias públicas, e dá outras providências”.
O projeto é de autoria do vereador Vilson Piccoli. No projeto ainda diz que ao vendedor ambulante não residente em Xanxerê (SC), somente será permitido vender produtos ou mercadorias não encontradas nas prateleiras do comércio local e mediante licença expedida pela Prefeitura, em locais especificados pelo poder público.
O vendedor ambulante não residente em Xanxerê (SC) ficará com o direito de vender após ter requerido licença junto à Prefeitura, com local e horário determinados pela mesma e atendendo as exigências legais aplicadas ao comércio local. Também fica proibida a prestação de quaisquer tipos de serviços de forma ambulante no município de Xanxerê (SC), desde que no município encontrem-se estabelecimentos comerciais habilitados para tais prestações de serviços.
Qualquer vendedor ambulante que não reside em Xanxerê (SC) que não cumprir esta Lei terá sua mercadoria ou produto apreendido.