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Lance Notícias | 01/06/2020 14:33

01/06/2020 14:33

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Mudanças: governo do estado anuncia novas liberações

O Governo do Estado alterou o decreto Nº 562, “que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências”. Mudanças: I – até 2 de agosto de 2020, o ingresso no território catarinense de […]

Mudanças: governo do estado anuncia novas liberações

O Governo do Estado alterou o decreto Nº 562, “que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências”.

Mudanças:

I – até 2 de agosto de 2020, o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pelos Secretários de Estado da Saúde e da Infraestrutura e Mobilidade;

II – até 2 de agosto de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

III – até 5 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada;

IV – até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.

  • 1o Ficam autorizados, a partir de 8 de junho de 2020, os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
  • 2o As aulas presenciais de cursos superiores poderão ser autorizadas a partir de 6 de julho de 2020 por meio de ato conjunto dos Secretários de Estado da Saúde e da Educação.
  • 3o Após as datas previstas nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1o e 2o deste artigo, as autoridades sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios.”

 

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