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Lance Notícias | 19/03/2021 12:04

19/03/2021 12:04

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Novo decreto: comércio pode abrir com restrições no final de semana

Na manhã desta sexta-feira (19), o Governo do Estado de Santa Catarina decretou novas medidas para o enfrentamento da pandemia contra à Covid-19. A definição ocorreu após uma reunião no Centro de Operações de Emergências de Saúde (COES). Na reunião, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e sistema de escalas de horário para o […]

Novo decreto: comércio pode abrir com restrições no final de semana

Na manhã desta sexta-feira (19), o Governo do Estado de Santa Catarina decretou novas medidas para o enfrentamento da pandemia contra à Covid-19. A definição ocorreu após uma reunião no Centro de Operações de Emergências de Saúde (COES).

Na reunião, foi decidido pela suspensão de algumas atividades e sistema de escalas de horário para o funcionamento do comércio e outros serviços essenciais. Passam a valer no sábado (20), até as 6h de abril.

Seguem proibidos, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, expedições e inaugurações.

Já nas praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, está permitida a prática individual de exercício físico, com concentração e permanência de pessoas proibidas.

 

BEBIDAS ALCOÓLICAS

O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos fica impossibilitado entre 18 e 6h. Em relação ao transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo.

 

HORÁRIOS PARA O COMÉRCIO

O novo decreto estabelece o escalonamento do horário de funcionamento de alguns serviços e atividades, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8h e 17h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de funcionamento ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

 

SERVIÇOS 24H

Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o apadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

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