O presidente Jair Bolsonaro determinou esta semana a obrigatoriedade dos postos de combustíveis a detalhar o valor cobrado ao consumidor em painel afixado em local visível. Os responsáveis pela federação estão buscando orientações para saber como proceder diante do decreto que segundo a própria federação, eles terão dificuldades para cumprir a determinação porque são substituídos […]
O presidente Jair Bolsonaro determinou esta semana a obrigatoriedade dos postos de combustíveis a detalhar o valor cobrado ao consumidor em painel afixado em local visível.
Os responsáveis pela federação estão buscando orientações para saber como proceder diante do decreto que segundo a própria federação, eles terão dificuldades para cumprir a determinação porque são substituídos tributariamente. Ou seja, quando o posto recebe a gasolina e o diesel o imposto já foi recolhido nas etapas anteriores da cadeia.
Nas vendas de gasolina e óleo diesel, a substituição tributária consiste na responsabilidade das refinarias em reter e recolher os impostos incidentes nas operações de venda das distribuidoras. Já o recolhimento do ICMS sobre o etanol é mais complexo, dividido entre produção e distribuição, e depende se o faturamento é estadual ou interestadual.
Como os postos compram combustíveis diretamente das distribuidoras, estas companhias deveriam informar o valor dos tributos federais e estaduais, e suas margens. Assim como em todo país, a medida também vai valer no município de Xanxerê e entrará em vigor em um prazo máximo de 30 dias.
– O painel deverá informar o valor médio regional do combustível no produtor ou no importador, o preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, o valor do ICMS, o valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União. Além disso, os postos que tiverem tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar o preço promocional, o preço real e valor do desconto aos consumidores – diz o coordenador do núcleo de postos da ACIX, Rafael Siviero.