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Lance Notícias | 24/08/2021 17:01

24/08/2021 17:01

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê – Edital de Convocação

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE XANXERÊ CNPJ 78.480.316/0001-15 – Rua Marciano Leite de Almeida, 749, Bairro Veneza Fone: (49) 3433 1575 – CEP 89820-000 – Xanxerê/SC ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO   Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados pertencentes às categorias profissionais dos EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORES […]

Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê – Edital de Convocação

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE XANXERÊ

CNPJ 78.480.316/0001-15 – Rua Marciano Leite de Almeida, 749, Bairro Veneza

Fone: (49) 3433 1575 – CEP 89820-000 – Xanxerê/SC

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados pertencentes às categorias profissionais dos EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CONCESSIONÁRIAS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS dos municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçú, Ouro Verde, São Domingos e Xanxerê, representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê, associados ou não, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em sessões itinerantes nos principais locais de trabalho, devido a Pandemia da COVID-19, durante o horário de expediente das 8:30 às 17:30 horas, nos dias 01 de Setembro a 15 de Outubro de 2021, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1º – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas com as Entidades Sindicais Patronais respectivas, para o período de 2021/2022;

2º – DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, poderes para a Diretoria requerer a instauração de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho. Poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.

3º – COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL: Discussão e deliberação sobre a cota de participação negocial a ser paga ao Sindicato pelos membros da categoria profissional representada.

 

As deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembleia será realizada nos termos do artigo 524, letra “e” e artigo 612 da CLT.

 

Adriano De Martini

Xanxerê, 24 de Agosto de 2021.

Presidente

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