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Lance Notícias | 24/08/2021 08:51

24/08/2021 08:51

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Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê – Edital de Convocação

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE XANXERÊ CNPJ 78.480.316/0001-15 – Rua Marciano Leite de Almeida, 749, Bairro Veneza Fone: (49) 3433 1575 – CEP 89820-000 – Xanxerê/SC ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados pertencentes às categorias profissionais dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, […]

Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê – Edital de Convocação

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE XANXERÊ

CNPJ 78.480.316/0001-15 – Rua Marciano Leite de Almeida, 749, Bairro Veneza

Fone: (49) 3433 1575 – CEP 89820-000 – Xanxerê/SC

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital, ficam convocados todos os empregados pertencentes às categorias profissionais dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista em Geral, inclusive os Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (supermercados, minimercados, mercearias, etc.) do município Xanxerê, representados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê, associados ou não, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, em sessões itinerantes nos principais locais de trabalho, devido a Pandemia da COVID-19, durante o horário de expediente das 8:30 às 17:30 horas, nos dias 01 de Setembro a 15 de Outubro de 2021, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

1º – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: discussão e aprovação das normas das Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas com as Entidades Sindicais Patronais respectivas, para o período de 2021/2022;

2º – DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, poderes para a Diretoria requerer a instauração de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho. Poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.

3º – COTA DE PARTICIPAÇÃO NEGOCIAL: Discussão e deliberação sobre a cota de participação negocial a ser paga ao Sindicato pelos membros da categoria profissional representada.

 

As deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembleia será realizada nos termos do artigo 524, letra “e” e artigo 612 da CLT.

 

Adriano De Martini
Xanxerê, 24 de Agosto de 2021.
Presidente

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