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Lance Notícias | 25/06/2020 13:40

25/06/2020 13:40

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Xanxerê institui o Fórum Municipal de Turismo

Foi publicado o Decreto Nº 141/2020, que “institui o Fórum Municipal de Turismo para acompanhamento e monitoramento das ações do plano municipal de turismo para o decênio 2020/2030 no município de Xanxerê/SC e dá outras providências”. Com isso, fica decretado o seguinte: Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal de Turismo – FMT, órgão máximo […]

Xanxerê institui o Fórum Municipal de Turismo Foto: Arquivo/Lance Notícias

Foi publicado o Decreto Nº 141/2020, que “institui o Fórum Municipal de Turismo para acompanhamento e monitoramento das ações do plano municipal de turismo para o decênio 2020/2030 no município de Xanxerê/SC e dá outras providências”.

Com isso, fica decretado o seguinte:

Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal de Turismo – FMT, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para o Turismo, de caráter permanente, com a finalidade de:

I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Turismo, no seu âmbito de ação;

II – Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Turismo;

III – Promover a articulação para elaboração e avaliação da Política de Turismo local;

Art. 2° O Fórum Municipal de Turismo tem as seguintes atribuições:

I – Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Turismo e os seus regimentos;

II – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e acompanhar a sua implementação;

III – Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Turismo, mobilizando o município;

IV – Dar suporte técnico para a realização das Conferências;

V – Acompanhar indicadores turísticos municipais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de Turismo, tendo como referência as leis nacionais e estaduais em vigor;

VII – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes ao Turismo por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de Turismo;

IX – Realizar outras ações pertinentes.

Art. 3º O Fórum Municipal de Turismo será composto por representantes titulares e seus respectivos suplentes, de órgãos, instituições, entidades e trade municipal, conforme segue:

I – 08 (oito) representantes da Esfera Governamental:

  1. a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Departamento de Turismo;
  2. b) um representante do Departamento Municipal de Cultura;
  3. c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
  4. d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  5. e) um representante da Secretaria de Administração e Finanças e Diretoria de Transparência e Controle Social;
  6. f) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais;
  7. g) um representante da Diretoria de Esportes;
  8. h) um representante do Gabinete do Prefeito.

II – 08 (oito) representantes de Entidades e Empresas ligadas ao Turismo:

  1. a) um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Xanxerê – ACIX;
  2. b) um representante do Setor de hospedagem;
  3. c) um representante de Bares e Restaurantes;
  4. d) um representante do Serviço Social do Comércio – SESC;
  5. e) um representante de Receptivos de Turismo e transportadores turísticos;
  6. f) um representante de Organizadores de Eventos e Festivais;
  7. g) um representante do Setor de Artes e Artesanato;
  8. h) um representante de Atrativos de Turismo.

Art. 4º Os representantes titulares e suplentes, de que trata o artigo 3º deste decreto, indicados para compor o FMT, serão nomeados por ato específico do chefe do poder executivo.

Art. 5° O presidente do Fórum Municipal de Turismo é indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6° O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 02(dois) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 7° O FMT e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Departamento de Turismo.

Parágrafo único – O fórum receberá suporte técnico e administrativo do Departamento de Turismo.

Art. 8º A estrutura e os procedimentos operacionais do FMT serão definidos em Regimento Interno, que será aprovado pela maioria simples de seus membros em reunião convocada para esse fim.

Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Turismo será coordenado pelo Departamento de Turismo.

Art. 9° Aos integrantes do Fórum Municipal de Turismo não será atribuída remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público.

Art. 10 Os membros titulares e suplentes do FMT terão mandato até a aprovação do Plano Municipal de Turismo – PMT pela Câmara Municipal de Vereadores.

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