Foi publicado o Decreto Nº 141/2020, que “institui o Fórum Municipal de Turismo para acompanhamento e monitoramento das ações do plano municipal de turismo para o decênio 2020/2030 no município de Xanxerê/SC e dá outras providências”. Com isso, fica decretado o seguinte: Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal de Turismo – FMT, órgão máximo […]
Foi publicado o Decreto Nº 141/2020, que “institui o Fórum Municipal de Turismo para acompanhamento e monitoramento das ações do plano municipal de turismo para o decênio 2020/2030 no município de Xanxerê/SC e dá outras providências”.
Com isso, fica decretado o seguinte:
Art. 1° Fica instituído o Fórum Municipal de Turismo – FMT, órgão máximo de deliberação das políticas públicas para o Turismo, de caráter permanente, com a finalidade de:
I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Turismo, no seu âmbito de ação;
II – Coordenar as Conferências e Audiências Públicas Municipais de Turismo;
III – Promover a articulação para elaboração e avaliação da Política de Turismo local;
Art. 2° O Fórum Municipal de Turismo tem as seguintes atribuições:
I – Elaborar o regimento interno do fórum e propor às Conferências Municipais de Turismo e os seus regimentos;
II – Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Turismo e acompanhar a sua implementação;
III – Convocar, planejar e coordenar a realização das Conferências Municipais de Turismo, mobilizando o município;
IV – Dar suporte técnico para a realização das Conferências;
V – Acompanhar indicadores turísticos municipais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;
VI – Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional, estadual e municipal de Turismo, tendo como referência as leis nacionais e estaduais em vigor;
VII – Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes ao Turismo por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;
VIII – Acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de Turismo;
IX – Realizar outras ações pertinentes.
Art. 3º O Fórum Municipal de Turismo será composto por representantes titulares e seus respectivos suplentes, de órgãos, instituições, entidades e trade municipal, conforme segue:
I – 08 (oito) representantes da Esfera Governamental:
- a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Departamento de Turismo;
- b) um representante do Departamento Municipal de Cultura;
- c) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
- d) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- e) um representante da Secretaria de Administração e Finanças e Diretoria de Transparência e Controle Social;
- f) um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Políticas Ambientais;
- g) um representante da Diretoria de Esportes;
- h) um representante do Gabinete do Prefeito.
II – 08 (oito) representantes de Entidades e Empresas ligadas ao Turismo:
- a) um representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL e da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Xanxerê – ACIX;
- b) um representante do Setor de hospedagem;
- c) um representante de Bares e Restaurantes;
- d) um representante do Serviço Social do Comércio – SESC;
- e) um representante de Receptivos de Turismo e transportadores turísticos;
- f) um representante de Organizadores de Eventos e Festivais;
- g) um representante do Setor de Artes e Artesanato;
- h) um representante de Atrativos de Turismo.
Art. 4º Os representantes titulares e suplentes, de que trata o artigo 3º deste decreto, indicados para compor o FMT, serão nomeados por ato específico do chefe do poder executivo.
Art. 5° O presidente do Fórum Municipal de Turismo é indicado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Art. 6° O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 02(dois) meses ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.
Art. 7° O FMT e as Conferências Municipais estarão administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Departamento de Turismo.
Parágrafo único – O fórum receberá suporte técnico e administrativo do Departamento de Turismo.
Art. 8º A estrutura e os procedimentos operacionais do FMT serão definidos em Regimento Interno, que será aprovado pela maioria simples de seus membros em reunião convocada para esse fim.
Parágrafo Único: Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Turismo será coordenado pelo Departamento de Turismo.
Art. 9° Aos integrantes do Fórum Municipal de Turismo não será atribuída remuneração, sendo considerado serviço de relevante interesse público.
Art. 10 Os membros titulares e suplentes do FMT terão mandato até a aprovação do Plano Municipal de Turismo – PMT pela Câmara Municipal de Vereadores.