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Gustavo Mota | 19/12/2024 08:20

19/12/2024 08:20

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Agora é lei: Cadastro Nacional de Animais Domésticos é sancionado para combater maus-tratos

Entenda como o novo banco de dados vai facilitar a localização de donos e proteger os animais abandonados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de dezembro, busca consolidar informações de animais de estimação e seus tutores em um banco de dados centralizado, facilitando o combate a maus-tratos, o controle de zoonoses e a identificação de animais abandonados.

A União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização desse cadastro. Para garantir eficiência e uniformidade, um modelo único será fornecido para adoção por estados e municípios, que devem manter a plataforma sempre atualizada.

O cadastro estará acessível ao público pela internet e incluirá informações detalhadas dos tutores — como identidade, CPF e endereço —, além de dados dos animais, como espécie, raça, idade, histórico de vacinas e doenças. Os proprietários terão a obrigação de manter as informações atualizadas, reportando vendas, doações ou mortes dos animais.

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