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Bianca Lopes | 19/12/2024 11:51

19/12/2024 11:51

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Evite multas neste fim de ano: fogos de artifício estão proibidos em Xanxerê

Com a proximidade das festividades de fim de ano, é crucial conscientizar a população sobre os impactos negativos que fogos de artifício com barulho podem causar às pessoas com deficiências

Com a proximidade das festividades de fim de ano, é crucial conscientizar a população sobre os impactos negativos que fogos de artifício com barulho podem causar às pessoas com deficiências. Em Xanxerê, a Lei Ordinária nº 4.169, de 2020, proíbe o uso de fogos que causem ruídos, visando proteger grupos vulneráveis, como idosos, enfermos, animais e crianças. A população é lembrada da existência e vigência dessa legislação, que inclui penalidades significativas para os infratores.

LEI Nº 4.169/2020

PROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ROJÕES, BOMBAS, BUSCA-PÉS, MORTEIROS OU SIMILARES COM ESTAMPIDOS OU ESTOURO, ASSIM COMO QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO EM TODO O TERRITORIO DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ.

Com a temporada de celebrações de fim de ano, é importante que a população esteja ciente dos possíveis impactos negativos que fogos de artifício com barulho podem ter em pessoas com deficiências. Em Xanxerê, uma medida legal foi implementada para mitigar esses efeitos.

A Lei Ordinária nº 4.169, de 2020, estabelece a proibição do manuseio e da utilização de fogos de artifício, ou de qualquer artefato pirotécnico que cause ruídos no município de Xanxerê. Essa legislação visa proteger especialmente grupos mais vulneráveis, como idosos, enfermos, animais e crianças, que podem ser impactados negativamente pelos barulhos intensos produzidos pelos fogos.

É fundamental relembrar a existência e vigência dessa lei neste período do ano, quando o uso de fogos é mais comum. A população deve estar ciente de que a legislação está em vigor, e a desobediência a ela pode resultar em multas consideráveis. A aplicação de penalidades inclui uma multa de mais de R$ 1.500,00 para o primeiro descumprimento, e em caso de reincidência, o valor pode ultrapassar R$ 3.000,00.

 

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