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Alvaro Luiz Berté | 06/01/2025 14:09

06/01/2025 14:09

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Receita Federal mira movimentações acima de R$ 5 mil: novas regras ampliam controle financeiro

Receita Federal exige envio de dados financeiros acima de R$ 5 mil mensais, incluindo PIX e cartão de crédito.

A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal passou a coletar informações detalhadas de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, como parte de uma medida anunciada em setembro no Diário Oficial da União. O objetivo é reforçar o combate à evasão fiscal, monitorando movimentações financeiras acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.

O que muda no envio de informações

Antes, os limites para prestação de informações eram menores, mas a nova regulamentação exige que os dados sejam enviados semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio das informações relativas ao primeiro semestre deverá ocorrer até o final de agosto, enquanto os dados do segundo semestre terão prazo até fevereiro do ano seguinte.

Entre as informações solicitadas estão registros de operações financeiras, como transferências via PIX, além de dados sobre cadastro, abertura e fechamento de contas, e movimentações relacionadas à previdência privada.

A novidade também traz mudanças para as instituições de pagamento, que agora passam a incluir dados de contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica no e-Financeira. Anteriormente, essas informações já eram repassadas por bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Além disso, o sistema da Receita Federal agora incorporará os dados que antes eram enviados pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), descontinuada a partir de 2025.

Consideram-se instituições de pagamento empresas autorizadas pelo Banco Central a operar serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Isso inclui, por exemplo, lojas de departamentos que oferecem serviços financeiros limitados ao crédito, mas não operam empréstimos tradicionais.

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