Normas definem funcionamento, condutas proibidas, segurança, circulação, eventos e responsabilidades dos usuários
A Prefeitura de Xanxerê publicou nesta quinta-feira (11) o Decreto nº 511/2025, que regulamenta oficialmente o uso das instalações do Ecoparque Municipal Romeu Scirea, localizado entre a Rua General Osório e a Rua Joinville, no Bairro dos Esportes. O documento estabelece regras de funcionamento, circulação, segurança, proteção ambiental e realização de eventos no espaço, que é considerado um dos principais pontos de convivência e lazer da cidade.
O Ecoparque passa a ter funcionamento 24 horas por dia, todos os dias da semana. Algumas áreas poderão ser interditadas temporariamente por motivos de segurança, manutenção ou eventos autorizados. A entrada permanece gratuita e é permitida a circulação de bicicletas, patins e similares apenas nas ciclovias, sendo proibido o uso desses equipamentos na área central ou em locais restritos a visitantes.
Entre as condutas proibidas estão: danificar estruturas ou elementos naturais, realizar fogueiras ou churrascos sem autorização, promover festas com perturbação sonora, portar armas, acampar, exercer comércio ou eventos não autorizados, vender ou consumir bebidas alcoólicas, fazer descarte irregular de lixo, usar drogas ilícitas, além de promover poluição visual com placas ou publicidade. Também fica proibida a circulação de animais sem coleira, guia ou dispositivos de controle; o tutor deve recolher os dejetos do animal. Crianças só podem permanecer no local acompanhadas de um responsável.
O decreto reforça que qualquer ocorrência deve ser comunicada à guarda municipal ou à Polícia Militar. Danos ao patrimônio público implicam responsabilização financeira. Eventos públicos ou privados só poderão ser realizados com autorização do município, seguindo regras de limpeza, ordem, segurança e preservação da paisagem. Atividades que exigirem fechamento de vias no entorno deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas.
A comercialização de alimentos só é permitida mediante licitação, e o consumo de bebidas alcoólicas está proibido em todo o Ecoparque. Para montagem de palcos, tendas ou estruturas na via pública, será necessário apresentar documentos como ART, comprovante de pagamento do ECAD e licenças de outros órgãos, quando aplicável.
O descumprimento do decreto poderá resultar em notificação, apreensão de equipamentos ou multa — que, se não paga no prazo legal, será inscrita em dívida ativa.
O Decreto nº 511 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de dezembro de 2025, e representa um passo importante para a organização, segurança e preservação do Ecoparque Municipal Romeu Scirea, garantindo que o espaço continue sendo um ambiente de convivência, lazer e integração com a natureza para toda a comunidade xanxerense.
Foto: Tudo Sobre Xanxerê