A Justiça de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer manifestação que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão foi publicada na quarta-feira (18) e tem efeito imediato.
Conforme o texto, a medida se baseia no direito de ir e vir da população e na necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais. Embora reconheça o direito à manifestação, a decisão reforça que os atos não podem impedir a circulação de pessoas nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Para evitar o fechamento das estradas, a Justiça estabeleceu penalidades financeiras. Pessoas que liderarem ou participarem de bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem as ações poderão pagar até R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o tráfego. Os agentes poderão identificar os participantes das manifestações e solicitar documentos pessoais. A recusa em fornecer as informações pode configurar crime de desobediência, com previsão de detenção e multa.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê punições para quem utilizar veículos para interromper vias. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 estão entre as principais vias abrangidas pela decisão, por serem corredores estratégicos para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.