De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança
Um homem foi condenado a 68 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Abelardo Luz na última sexta-feira (12).
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime ocorreu na manhã de 7 de junho de 2025. Na ocasião, a ex-companheira do acusado foi até a residência dele acompanhada do namorado para buscar o filho do ex-casal, que tinha quatro anos de idade.
Conforme a denúncia, no momento da entrega da criança, o homem sacou uma faca que estava escondida na cintura e atacou a ex-companheira pelas costas. A vítima foi atingida por sete golpes de faca no tórax, abdômen e costas, morrendo no local.
Ao tentar defender a mulher e interromper a agressão, o namorado dela também foi atacado. Ele sofreu 18 facadas em diversas partes do corpo, incluindo mãos, tórax, abdômen, pulmão e coração. O ataque só terminou após a morte das duas vítimas. De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por vingança, ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento e com a nova relação amorosa da ex-companheira.
Júri acolheu tese do Ministério Público
Durante a sessão do Tribunal do Júri foram ouvidas seis testemunhas. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público.
A Promotoria sustentou que o assassinato da mulher ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio. A presença do filho do casal durante o crime também foi considerada como circunstância agravante para a fixação da pena.
O caso foi julgado com base na nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), que transformou o feminicídio em crime autônomo, com penas mais severas.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil aos herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 100 mil por danos morais.
O réu está preso desde a data do crime e permanecerá recolhido no Presídio Regional de Xanxerê, sem direito de recorrer em liberdade.
Criança teve direitos assegurados pela Justiça
Após a morte da mãe e a prisão do pai, o filho do casal foi acolhido pelo Conselho Tutelar de Abelardo Luz. Em ação ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça decretou a destituição do poder familiar do condenado.
A decisão também estabeleceu o pagamento mensal de pensão equivalente a 30% do salário mínimo vigente em favor da criança. O valor deverá ser depositado em conta-poupança em nome do menino até eventual adoção por outra família.
Segundo o Ministério Público, a criança, que presenciou o assassinato da mãe e do companheiro dela, foi submetida a grave sofrimento psicológico e permanece em acolhimento institucional.Título: Condenado por feminicídio e homicídio em Abelardo Luz recebe pena de mais de 68 anos de prisão