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Lance Notícias | 07/05/2020 07:18

07/05/2020 07:18

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Violência doméstica aumentou neste período de quarentena, em Xanxerê

No dia 19 de março de 2020 o Estado de Santa Catarina publicou o primeiro Decreto declarando a situação de emergência, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, onde ficaram suspensos os serviços considerados não essenciais e foi decretado o regime de quarentena, no município de Xanxerê um decreto municipal instituiu o […]

Violência doméstica aumentou neste período de quarentena, em Xanxerê Foto: divulgação

No dia 19 de março de 2020 o Estado de Santa Catarina publicou o primeiro Decreto declarando a situação de emergência, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, onde ficaram suspensos os serviços considerados não essenciais e foi decretado o regime de quarentena, no município de Xanxerê um decreto municipal instituiu o toque de recolher no dia 20 de março.

A partir disso a Polícia Militar em Xanxerê reuniu os dados das principais ocorrências atendidas no município no mesmo período – de 19 de março até 30 de abril dos anos de 2019 e 2020.

Em uma análise detalhada foi possível verificar que os índices de acidentes de trânsito com vítima reduziram 62% e os acidentes com danos materiais reduziram em pelo menos 55% nestes 43 dias de quarentena, também pode-se destacar uma redução de furto 18% e roubo 100% no mês de abril em uma comparação com o mesmo período do ano de 2019, os dados detalhados estão nas imagens abaixo.

Houve ainda um aumento significativo das ocorrências de vias de fato e perturbação do sossego alheio devido a diversas aglomerações de pessoas que ocorreram nos últimos dias, e a Polícia Militar ressalta que o período de quarentena continua e quem for flagrado realizando festas (aglomeração de pessoas) serão responsabilizados por descumprimento das normas sanitárias de prevenção ao Covid-19 em especial pela pratica do crime do art. 268 do Código Penal e encaminhado relatório dos fatos ao Ministério Público, para as demais medidas que aquele órgão entender pertinentes na esfera criminal, bem como, para a Secretária de Estado da Saúde para apurar eventual prática de infrações administrativas, previstas na Lei federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, ou na Lei nº 6.320, de 1983.

 

 

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