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Lance Notícias | 11/05/2020 16:14

11/05/2020 16:14

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Decreto autoriza emissão de receitas e atestado médico on-line, em Xanxerê

Foi publicado o decreto n° 113/2020 que valida a emissão de receita médica e atestado médico on-line. O motivo principal é a pandemia do novo coronavírus, as orientações para que as pessoas fiquem em casa e a necessidade de evitar aglomerações nas unidades de saúde. Confira o decreto: Avelino Menegolla, Prefeito do Município de Xanxerê/SC, […]

Decreto autoriza emissão de receitas e atestado médico on-line, em Xanxerê Foto: divulgação

Foi publicado o decreto n° 113/2020 que valida a emissão de receita médica e atestado médico on-line. O motivo principal é a pandemia do novo coronavírus, as orientações para que as pessoas fiquem em casa e a necessidade de evitar aglomerações nas unidades de saúde.

Confira o decreto:

Avelino Menegolla, Prefeito do Município de Xanxerê/SC, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de implantação de medidas para resposta imediata ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de ampliação do atendimento dos serviços de saúde aos munícipes xanxerenses;

Considerando a Resolução CFM nº 1.643, do Conselho Federal de Medicina, publicada no DOU em 26 de agosto de 2002;

Considerando o Ofício CFM n° 1.756/2020 – COJUR, do Conselho Federal de Medicina, o qual reconhece a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina;

Considerando a manifestação favorável da Comissão de Resposta ao Coronavírus nomeada pelo Decreto Municipal n. 069, de 23 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Fica validada a expedição de receita médica e atestado médico on-line em todo o território do município de Xanxerê, observada as normas previstas em protocolo específico expedido pela Secretaria de Saúde.

Art. 2° Para a utilização da receita médica e atestado médico on-line o paciente receberá o referido documento através de aplicativos de comunicação, e-mail ou outro meio digital, regulamentado em Portaria da Secretaria de Saúde.

Art. 3° Ato da Secretaria de Saúde disciplinará os medicamentos que poderão ser dispensados mediante receita médica on-line.

Art. 4°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Xanxerê, 07 de maio de 2020.

 

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