Lance Notícias | 22/06/2020 12:01

22/06/2020 12:01

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Corrupção privada e auxílio emergencial – primeiro requisito de ordem pessoal

A corrupção tem sido a pauta social nos últimos anos. Muito em razão dos escândalos públicos que eclodiram e desvelaram os bastidores do submundo da corrupção, além dos valores envolvidos em desvios e que parte foram repatriados.

Esses eventos levaram uma mensagem à sociedade de que grande parte das políticas públicas essenciais (exemplo: saneamento básico, saúde, educação, infraestrutura etc) não são realizadas por conta da corrupção, cujo fenômeno canaliza rios de dinheiro a contas privadas e individuais.

Chegamos a um ponto que muitos relacionam a corrupção unicamente ao ambiente público, o que é um equívoco completo. Não que não seja na administração um campo fértil e que mais se identifica sua ocorrência. Mas, como fenômeno multisetorial, é possível que ocorra a corrupção a esfera privada, sem que tenha envolvimento com dinheiro público. E não é raro.

Sem adentrar no aspecto filosófico, o fato é que a corrupção é indissociável da ética, classificada em vícios e virtudes, ações corretas e erradas, voltada à formação do caráter dos homens com propósito de sustentar a regulação da vida humana. E isso é atributo do ser humano, primordialmente. Logo, é temerário dizer que a ética frequenta somente espaços públicos, já que está também em círculos particulares.

Alguns exemplos da corrupção no setor privado que não são desconhecidos da sociedade mas, talvez, possam ser tolerados ou até não serem identificados como ato de corrupção: (a) síndico de um prédio que superfatura as compras para obter valores para si; (b) suborno de juiz de futebol para que um time tenha vantagem; (c) engenheiro/arquiteto que ganha dinheiro da loja de suplementos para indicar o cliente, sem conhecimento dele etc.

Recentemente houve a publicação da Lei 13.982/20 que concedeu o auxílio emergencial de R$ 600,00 para pessoas que cumprissem os requisitos legais. Na primeira página do formulário do benefício da Caixa Econômica Federal estão os requisitos em caixa alta, negrito e abaixo o campo “declaro que li e tenho ciência que me enquadro em todas as condições acima”. Pois bem. Sobreveio a lista de contemplados e nela apareceram alguns nomes que são facilmente identificados de pessoas que efetivamente não precisam e não se encaixam nos requisitos (mas declararam que leram e que tiveram ciência que se encaixavam nas condições).

O ponto que merece destaque é um requisito que não está em lei e nem mesmo no formulário para recebimento do benefício: a ética, o caráter, a valoração do certo e o errado. E não se trata do conceito daquilo do “que é certo pra um, pode não ser para o outro”. Negativo. Aqui a apuração é bastante objetiva e aferível.

Se você precisa do valor porque, de fato teve, em razão da pandemia, o decréscimo econômico a ponto de colocá-lo em vulnerabilidade, então avalie se precisa do auxílio e não tenha receio nenhum em preencher o formulário caso satisfaça as condições legais. Em não sendo contemplado, lute pelo seu direito.

De outro lado, se a pandemia não ensejou diminuição financeira – destaca-se que todos tiveram, de uma ou outra forma perda –, apenas redução de valores, mas que o permita sobreviver e manter suas obrigações e necessidades, não peça. Se você, ainda que informal, consegue manter seu patrimônio, bens e suas necessidades, avalie que outros tantos certamente precisam mais do que você.

Por fim, se você não se encaixa nos requisitos mas mesmo assim postulou o benefício (“vai que passe né?”), não há lei suficiente a combater atos de corrupção, pois o primeiro requisito que é a ética, o caráter, não está na lei, mas sim em si mesmo, e aí o problema não é de corrupção endêmica, mas de degradação de valores pessoais.

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