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Lance Notícias | 24/11/2022 18:23

24/11/2022 18:23

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Pais que não vacinarem os filhos poderão ser multados em Xavantina, Arvoredo e Seara após recomendação do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Seara, recomendou aos municípios da comarca que intensifiquem as campanhas de vacinação infantil. A recomendação foi acatada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e os Conselhos Tutelares dos Municípios de Seara, Arvoredo e Xavantina. O Promotor de Justiça Willian Valer explica, na recomendação, que as […]

Pais que não vacinarem os filhos poderão ser multados em Xavantina, Arvoredo e Seara após recomendação do MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Seara, recomendou aos municípios da comarca que intensifiquem as campanhas de vacinação infantil. A recomendação foi acatada pelas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e os Conselhos Tutelares dos Municípios de Seara, Arvoredo e Xavantina.

O Promotor de Justiça Willian Valer explica, na recomendação, que as vacinas funcionam como um importante instrumento de controle de doenças preveníveis por imunização e são um dos mecanismos mais proeminentes na proteção do organismo humano contra agentes infecciosos.

“A Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina constatou uma preocupante redução da cobertura vacinal de crianças. Por isso, conforme sugerido pelo Centro de Apoio da Infância e Juventude, verificamos a necessidade da expedição da recomendação. Além disso, os municípios têm o dever de promover campanhas educativas para sensibilização e conscientização da sociedade”, ressalta.

Na recomendação, o MPSC reforça que, no ato da matrícula das redes pública e privada, deve ser apresentada a caderneta de vacinação do aluno, atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente, em conformidade às disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde.

“Os pais podem ser multados, além de sofrer outras responsabilizações possíveis, se a criança ou adolescente não for vacinado nos casos exigidos, mormente por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública”, enfatiza o Promotor de Justiça na recomendação.

 

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