Lance Notícias | 10/01/2023 14:27

10/01/2023 14:27

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Lance Jurídico: metaverso


O metaverso, plataforma virtual que permite os usuários viverem, trabalharem, jogarem e se divertirem por meio de uma representação digital de si mesmas, ganhou destaque quando, Mark Zuckerberg, dono da plataforma social facebook, em outubro de
2021, afirmou que sua companhia investiria fortemente no metaverso e passaria a se chamar meta.

Com o avanço dessa tecnologia que permite as pessoas vivenciarem e sentirem experiências reais, algumas questões passaram a preocupar, como é o caso, por exemplo, do que aconteceria se alguém cometesse um crime dentro do metaverso.
Hoje, a percepção de segurança possui íntima relação com a ideia de impunidade e a virtualização das relações sociais tem causado a falsa percepção de que as leis do mundo físico são inaplicáveis no mundo virtual, sobretudo por ser um meio que trata,
majoritariamente, da anonimização.

Entretanto, ao contrário das vozes lançadas pela opinião popular, a internet nunca foi um território livre, sem lei e sem punição, lógica essa que também deve ser empregada no metaverso. Em dezembro de 2021 registrouse o primeiro metacrime ou seja, crime cometido no metaverso caso em que a usuária noticiou ter sofrido assédio, onde seu avatar teria sido “apalpado” por um desconhecido:

Em 60 segundos depois de entrar na Horizon, fui agredida verbalmente e sexualmente. Três ou quatro avatares masculinos, com vozes masculinas, essencialmente, estupraram meu avatar e tiraram fotos. Enquanto eu tentava fugir, eles gritavam: ‘não finja que você não gostou’”.

O metaverso certamente se propõe a ser mais imersivo, em todos os sentidos, não apenas na experiência visual/auditiva, como também tátil/olfativa, intensificando, assim, uma eventual angústia ou sofrimento da vítima, e tornandose muito semelhante a uma agressão real.

Diante disso, sabendo que avanços tecnológicos como a Neuralink ou TeslaSuit causam tamanha imersão de realidade na experiência do usuário e, consequentemente, maior aflição em casos de metacrimes, a legislação precisará se adaptar ao grau de realismo
que a plataforma pode propor.

Destarte, o crime não estará somente em gestos, falas ou escritas, mas a vítima poderá sentir fisicamente a agressão perpetrada por outro usuário, independentemente da distância.

Assim, por mais que ainda não seja um assunto sólido, pacífico e de conteúdo abrangente, uma vez que ainda muito recente, o que se sabe é que crimes como racismo, ameaça, injúria, calúnia, difamação, homofobia, extorsão e estelionato, são delitos que admitem, de forma clarividente, sua incidência no mundo meta.
Além disso, crimes que, majoritariamente, já são praticados com maior incidência no âmbito virtual, como é o caso dos delitos de disponibilização ou aquisição de materiais pornográficos envolvendo menores, invasão de dispositivo informático, divulgação de segredo, divulgação de cena de estupro e outros que envolvam o manuseio indevido de imagens, vídeos e dados e, ainda violam a propriedade intelectual, são delitos punidos no metaverso.

E pra quem achou que o ambiente virtual seria um meio apto para descumprir medidas protetivas, muito se enganou. Crimes interligados com aliciamento, induzimento, incentivo, apologia, perturbação, perseguição e descumprimento de medidas protetivas são
amplamente punidas na plataforma.

E, pra mostrar que o mundo meta não veio para ser uma terra sem lei, punese, inclusive, quando praticado nesse meio, o crime de induzir ou instigar o usuário ao suicídio. No que tange, por sua vez, a necessidade de criação de novos tipos penais, somente
com o tempo, a popularização e o constante uso do metaverso é que se terá mais respostas.
Portanto, é crucial a consciência de que, apesar de ser uma plataforma pouco conhecida e, ainda em desenvolvimento e estudo, conteúdos e ações realizadas no metaverso, até mesmo por mensagens privadas, estão sujeitos às leis e podem configurar metacrimes.

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