Na noite de segunda-feira (20), aconteceu na Câmara de Vereadores de Xanxerê a 4ª sessão ordinária, assim, tendo o acesso e disponibilidade para sociedade xanxerense acompanhar, pessoalmente ou de forma on-line. Entre as discussões previstas em pauta, o projeto em 1ª votação foi a Lei Ordinária nº 25/2023, do vereador Sergio de Souza Nunes, qual […]
Na noite de segunda-feira (20), aconteceu na Câmara de Vereadores de Xanxerê a 4ª sessão ordinária, assim, tendo o acesso e disponibilidade para sociedade xanxerense acompanhar, pessoalmente ou de forma on-line.
Entre as discussões previstas em pauta, o projeto em 1ª votação foi a Lei Ordinária nº 25/2023, do vereador Sergio de Souza Nunes, qual institui diretrizes para a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, em espaços públicos, nos termos da Lei Federal nº 1098/2000, e dá outras providências.
Neste âmbito, o projeto de Lei foi aprovado pelos Vereadores, tornando-se a Lei nº 4497/2023.
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Diante das atividades que serão utilizadas e acompanhadas pela comunidade, a Lei aborda os seguintes quesitos:
Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, no município de Xanxerê, ainda que localizados em propriedade privada de uso geral, deverão conter brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
Os eventos do calendário municipal, que contenham atividades destinadas ao público infantil, deverão contar com atividades recreativas e inclusivas para crianças portadoras de necessidades especiais;
As estruturas de acessibilidade, para atender às pessoas com deficiência em praças, parques, clubes e locais afins, deverão atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas;
O Poder Executivo poderá fazer a instalação de equipamentos, especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças com necessidades especiais, nas praças e parques públicos, visando sua integração com outras crianças e inclusão social;
Os aparelhos e os equipamentos mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas e contar com acesso adequado para crianças com necessidades especiais;
As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para acesso das pessoas com deficiência;
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com organizações governamentais e não governamentais, que tenham por objetivo a inclusão social de crianças portadoras de deficiências.
(Fonte: Câmara de Vereadores de Xanxerê. Imagem/capa: web).