Eleições

Maicon Fiuza | 05/06/2024 13:51

05/06/2024 13:51

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Código-fonte das urnas completa oito meses disponível para auditoria

União Brasil, SBC e Senado Federal já realizaram a inspeção nos sistemas eleitorais.

Nesta terça-feira (4), o código-fonte das urnas eletrônicas completa oito meses desde sua abertura para fiscalização por instituições habilitadas. O Ciclo de Transparência Democrática, iniciado em 4 de outubro de 2023, permite a inspeção do código-fonte das urnas e dos sistemas que serão usados nas Eleições Municipais 2024.

A abertura do código-fonte é um procedimento obrigatório realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes de cada eleição. Em 2021, o TSE estendeu o prazo de fiscalização para um ano antes do pleito. Anteriormente, o prazo era de seis meses. Este prazo se iniciou com o lançamento do Ciclo de Transparência.

O código-fonte e os sistemas eleitorais estarão disponíveis para inspeção até a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração, que ocorre poucos dias antes das eleições. As entidades fiscalizadoras podem agendar uma visita para inspecionar o código na sede do TSE, em Brasília (DF).

Entre as instituições que já realizaram a inspeção estão o partido político União Brasil, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal. Essas inspeções são realizadas sem intervenção do TSE, garantindo autonomia às entidades.

Dois representantes do União Brasil estiveram no TSE em 10 de novembro de 2023. Segundo Rute da Cruz Pessoa, representante do partido, é fundamental que entidades e público conheçam e entendam o processo eletrônico de votação.

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A inspeção da SBC ocorreu nos dias 29 e 30 de janeiro deste ano. Roberto Samarone dos Santos Araújo, representante da instituição, destacou que o sistema da urna evoluiu ao longo dos anos, aumentando a segurança e complexidade do código.

Em 20 de fevereiro, representantes do Senado Federal inspecionaram o código-fonte. Rafael Kratka, analista de segurança da informação do Senado, afirmou que a iniciativa do TSE demonstra a segurança do processo de votação eletrônico no Brasil.

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que determina o funcionamento dos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. Seu computador e smartphone, por exemplo, também têm códigos-fonte que definem suas operações.

Conforme a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras estão autorizadas a inspecionar o código-fonte das urnas e sistemas eleitorais, mediante agendamento prévio. Entre essas entidades estão partidos políticos, OAB, Ministério Público, Congresso Nacional, CGU, Polícia Federal, SBC, Confea, CNJ, CNMP, TCU, CNI, instituições privadas sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e departamentos de TI de universidades.

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