Em ano eleitoral, a gestão pública enfrenta uma série de restrições e normativas que visam assegurar a lisura e a igualdade de condições nas eleições.
Em ano eleitoral, a gestão pública enfrenta uma série de restrições e normativas que visam assegurar a lisura e a igualdade de condições nas eleições. Uma das dúvidas mais comuns que surgem entre gestores públicos e empresas interessadas em contratos com o governo é sobre a possibilidade de realização de processos licitatórios nesse período. A legislação eleitoral brasileira estabelece regras claras sobre o tema, com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é a principal norma que rege as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. De acordo com o artigo 73 dessa lei, há uma série de proibições aplicáveis aos agentes públicos durante os três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Entre essas proibições, destacam-se:
Processos Licitatórios: Exceções e Permissões
No que tange aos processos licitatórios, a legislação é mais flexível, mas não menos rigorosa. Não há uma proibição expressa para a realização de licitações durante o período eleitoral. No entanto, é importante observar alguns pontos críticos para que a condução desses processos não infrinja a lei:
✅Clique aqui para seguir a comunidade do Grupo Lance Notícias no WhatsApp.
Posicionamento dos Tribunais de Contas e do TSE
Tanto os Tribunais de Contas como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm se posicionado no sentido de que a realização de processos licitatórios em ano eleitoral deve ser pautada pela transparência e pela estrita observância dos princípios constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Recentemente, decisões do TSE têm reforçado a necessidade de que os atos administrativos não sejam utilizados para beneficiar candidatos ou partidos. Em caso de denúncia ou suspeita de uso indevido, os processos podem ser investigados e, se comprovado o abuso, resultar em sanções aos responsáveis.
A realização de processos licitatórios em ano eleitoral é possível, mas exige cautela e rigor por parte dos gestores públicos. A observância estrita à legislação e aos princípios da administração pública é essencial para evitar quaisquer interpretações de uso eleitoral da máquina pública. As exceções permitidas visam assegurar a continuidade dos serviços essenciais, sem comprometer a igualdade de condições no pleito eleitoral. Portanto, é crucial que os gestores mantenham a transparência e a legalidade em todas as suas ações, garantindo um processo eleitoral justo e equitativo.