Eleições

Maicon Fiuza | 08/07/2024 11:35

08/07/2024 11:35

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TSE determina desativação de sites oficiais e redes sociais de agentes públicos durante período eleitoral

Essas medidas visam evitar que agentes públicos utilizem a máquina administrativa para promover suas candidaturas ou de terceiros, garantindo que todos os candidatos tenham igualdade de condições na disputa eleitoral.

Com a proximidade das eleições, medidas rigorosas são tomadas para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Uma das mais recentes determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a desativação de sites oficiais e de redes sociais de agentes públicos durante o período eleitoral. Essa iniciativa visa prevenir qualquer vantagem indevida e assegurar que o processo eleitoral seja justo e transparente para todos os envolvidos.

O Que Diz a Resolução do TSE

A Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelece, em seu artigo 15, uma série de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral. Entre essas proibições, destaca-se a vedação à publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição até sua realização. Vamos entender melhor o que isso significa.

Proibições e Restrições

  1. Publicidade Institucional: Durante os três meses que antecedem as eleições, é proibido autorizar qualquer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das entidades da Administração indireta. A exceção a essa regra ocorre apenas em casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
  2. Adequação de Conteúdo: Três meses antes das eleições, os agentes públicos devem tomar medidas necessárias para adequar o conteúdo dos sites, canais e outros meios de comunicação oficial às disposições da resolução. Isso inclui a remoção de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que possam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
  3. Manutenção de Sites: Apesar das restrições, a manutenção de sites e páginas de internet é permitida para o cumprimento estrito de disposições legais, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital).

O Objetivo das Medidas

Essas medidas visam evitar que agentes públicos utilizem a máquina administrativa para promover suas candidaturas ou de terceiros, garantindo que todos os candidatos tenham igualdade de condições na disputa eleitoral. Ao desativar sites e redes sociais, o TSE busca impedir o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os concorrentes.

Impacto para os Eleitores

Para os eleitores, essas mudanças podem significar uma redução no acesso a informações sobre determinadas ações governamentais durante o período eleitoral. No entanto, essa medida é essencial para manter a integridade do processo eleitoral, assegurando que os eleitores possam tomar suas decisões com base em informações imparciais e não influenciadas por campanhas institucionais.

A desativação de sites oficiais e redes sociais de agentes públicos durante o período eleitoral é uma medida necessária para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A Resolução TSE nº 23.735/2024 estabelece diretrizes claras para evitar o uso indevido da máquina pública em benefício de candidaturas, promovendo um processo eleitoral mais justo e transparente. Para os eleitores, essa medida reforça a importância de um ambiente político equilibrado, onde a escolha dos representantes seja feita de forma livre e justa.

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