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Lance Notícias | 11/09/2024 11:48

11/09/2024 11:48

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Faltam 25 dias: Federações partidárias estreiam nas eleições municipais

Federações partidárias prepararam-se para estrear nas eleições municipais

Faltando 25 dias para as eleições municipais de 2024, a novidade deste pleito é a participação das federações partidárias. Este será o primeiro pleito municipal em que essas federações poderão concorrer. Para participar, as federações devem ter registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 6 de abril, que marca o prazo limite para validação das candidaturas.

As federações partidárias são formadas pela união de dois ou mais partidos políticos que já estão registrados no TSE e que compartilham afinidades programáticas, atuando como uma única agremiação. Este modelo de organização foi estabelecido pela reforma eleitoral de 2021, com base na Lei nº 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições.

As federações podem apresentar candidaturas tanto para cargos majoritários (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Em contraste, as coligações partidárias permitem apenas a apresentação de candidaturas para cargos majoritários.

No Brasil, atualmente existem três federações partidárias, englobando um total de sete partidos:

  1. Federação Brasil da Esperança (FE Brasil): composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV);
  2. Federação PSDB Cidadania: formada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania (CIDADANIA);
  3. Federação PSOL REDE: unindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (REDE).

Segundo a Resolução nº 23.670/2021, que rege as federações partidárias, os partidos dentro de uma federação mantêm suas denominações, siglas e números próprios. A federação não recebe um número próprio e os partidos participantes continuam a ter seus próprios quadros de filiados, direitos ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), bem como a responsabilidade pela prestação de contas.

Se um partido deixar uma federação antes de completar o prazo mínimo de quatro anos, ele enfrentará restrições. O partido não poderá se juntar a outra federação nem formar coligações nas duas eleições seguintes. Além disso, o partido ficará impedido de acessar o Fundo Partidário até completar o período restante para o término do prazo na federação, exceto em casos de fusão ou incorporação dos partidos que formam a federação.

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