A Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta quinta-feira (3), uma nova portaria que altera as regras para a prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. A partir de agora, a comprovação de votação em eleições será utilizada como prova de vida.
A mudança envolve o uso do comprovante de votação como um dos métodos para atestar a vida dos beneficiários do INSS. O procedimento será automatizado e realizado através do cruzamento de informações de diversas bases de dados públicas, incluindo aquelas de esferas federal, estadual e municipal.
Além da votação, outros documentos e atos também continuarão a ser aceitos como prova de vida. Entre eles estão o comprovante de vacinação, cadastro em órgãos de trânsito, emissão ou renovação de passaporte, carteiras de identidade e de motorista, alistamento militar, recibos de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico, declaração de Imposto de Renda, e registros de atendimentos presenciais ou perícias médicas nas agências da Previdência Social.
A Justiça Eleitoral promove ações para incentivar o exercício do voto, destacando a importância do voto nas eleições. Neste ano, em que se celebra o 90º aniversário da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca o papel fundamental do voto na democracia, conforme artigo publicado na Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral do TSE pela analista judiciária Renata Lívia Bessa.
O comprovante de votação, que é entregue ao eleitor ao final da votação e não possui segunda via, será aceito como uma forma de prova de vida para os beneficiários do INSS.