Decretou situação de emergência em razão dos danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram no dia 06
O município de São Domingos, localizado no estado de Santa Catarina, decretou situação de emergência em razão dos danos causados pelas chuvas intensas que ocorreram no dia 6 de novembro de 2024. O volume de precipitação atingiu 150 milímetros em apenas duas horas, o que resultou em inundações e deslizamentos de terra em diversas áreas da cidade.
O Decreto nº 1.984, publicado no dia 7 de novembro de 2024, classifica o evento como uma tempestade local/convectiva, conforme a Portaria nº 260, de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. As chuvas afetaram tanto a área urbana quanto rural de São Domingos, com destaque para os bairros Nossa Senhora Aparecida, São Cristóvão, Ari Bortoli, Cohab e Centro, onde ocorreram alagamentos em residências e comércios. Além disso, o desastre causou danos em estradas, bueiros e pontes que ligam as comunidades do interior ao centro da cidade.
De acordo com o decreto, o município enfrenta significativos prejuízos materiais e humanos, o que exige a mobilização de recursos para a recuperação das áreas afetadas e para o atendimento à população atingida. A Defesa Civil local já iniciou ações de resgate e salvamento, além de uma campanha de arrecadação de recursos e mobilização de voluntários para prestar assistência às vítimas.
A situação foi analisada e reconhecida pela Defesa Civil municipal, que elaborou um parecer técnico favorável à declaração de emergência, fundamentada na gravidade do evento e nos impactos causados. O município agora contará com o apoio do governo estadual e federal para viabilizar as ações de reconstrução e restabelecimento da normalidade.
A medida autoriza ainda a mobilização de órgãos municipais para coordenar os trabalhos de resposta ao desastre e, se necessário, a desapropriação de áreas em risco. Também foram estabelecidas condições para a aquisição de bens e serviços essenciais, dispensando a licitação em casos urgentes relacionados à emergência.
O decreto terá validade de 180 dias e entra em vigor imediatamente, com a publicação oficial de sua promulgação.
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