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Bianca Lopes | 22/11/2024 14:03

22/11/2024 14:03

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Sindicato define reajuste salarial para trabalhadores do comércio de Xanxerê e região

Trabalhadores do comércio conquistam reajuste salarial com ganho real em Xanxerê e região

Em um movimento que fortalece os direitos dos trabalhadores e impulsiona a economia local, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Xanxerê (SEC) finalizou as negociações com representantes patronais, garantindo reajustes salariais e melhorias nas condições de trabalho. O novo acordo contempla os sete municípios da base territorial e será retroativo às datas de agosto e novembro de 2024, dependendo da localidade.

Municípios de Abelardo Luz, Bom Jesus, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Ouro Verde e São Domingos

  • Salário normativo: R$ 1.927,00;
  • Reajuste nos demais salários: 5,88%;
  • Hora extra: 70%;
  • Quebra de caixa: R$ 385,40;
  • Retroativo a 01/08/2024.

Xanxerê:

  • Salário normativo: R$ 1.935,00;
  • Reajuste nos demais salários: 6%;
  • Hora extra: 70%;
  • Quebra de caixa: R$ 483,75;
  • Retroativo a 01/11/2024.

Impacto econômico e social
O presidente do SEC, Adriano De Martini, destacou que as negociações visaram manter direitos já conquistados e avançar nas condições de trabalho. O reajuste assegurou ganhos reais de 1,81% para a região e 1,40% para Xanxerê, acima da inflação.

– “Esses reajustes não apenas aumentam o poder de compra dos trabalhadores, mas também impactam diretamente o comércio local. Durante o fim de ano, esses ganhos se traduzem em mais recursos para investimentos das famílias nas festas natalinas e de ano novo, promovendo a economia regional,” enfatizou De Martini.

Os trabalhadores interessados em mais detalhes sobre as cláusulas negociadas podem acessar a Convenção Coletiva pelos canais do sindicato: telefone/WhatsApp (49) 3433-1575 ou e-mail secxxe@netbig.com.br.

Adriano De Martini aproveitou para reforçar a importância do associativismo: “É essencial que os trabalhadores se associem ao SEC. Assim, fortalecemos a luta por melhores condições e garantimos conquistas ainda mais significativas no futuro.”

Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, passando a ser facultativa e dependente de autorização expressa do trabalhador. Assim, para garantir que não haja cobrança indevida, o trabalhador deve seguir alguns passos simples no prazo de 10 dias: 1) Formalizar sua decisão, redigindo uma declaração por escrito, informando que não autoriza o desconto da contribuição sindical em sua folha de pagamento; 2) Entregar essa declaração diretamente ao departamento de recursos humanos de sua empresa ou empregador ou acho diretamente ao sindicato; e 3) Reforçar, se necessário, que a ausência de sua autorização torna o desconto ilegal, conforme o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o trabalhador identifique qualquer desconto indevido, ele pode buscar auxílio junto à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho.

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