Lance Notícias | 17/02/2023 10:22

17/02/2023 10:22

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Diga “adeus” ao telemarketing

Que atire a primeira pedra aquele que nunca recebeu e/ou reclamou das insistentes ligações de telemarketing e empresas de cobrança no meio de um dia tumultuado de trabalho ou de simples momentos de lazer.

Somando o incômodo das insistentes ligações ao fato de que a humanidade se encontra em uma escassez de tempo e, pensando nesse recurso caro e finito, é que tramita um novo projeto de lei que visa classificar como abusiva a prática de empresas que tomem o tempo do consumidor, como por exemplo, chamadas telefônicas sequenciais ou via internet, uma vez que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconhece o desperdício de tempo como um dano presumido, ou seja, sem necessidade de comprovação.

Mas calma, caro consumidor, apesar de o projeto de lei ainda encontrar-se em tramitação, isso não significa que seus direitos não estão sendo resguardados. Precipuamente, não se pode esquecer que é direito das empresas de cobrança ligarem para o devedor a fim de exigir o pagamento da dívida existente, o que não se pode, todavia, é constranger, incomodar o sossego ou ridicularizar o devedor. Sendo assim, a cobrança vexatória e constante, bem como ligações incontáveis durante o dia ou em horários inoportunos, é vedada.

Além disso, a boa notícia é que há recursos que possibilitam o bloqueio dessas ligações. Veja como: Importante frisar, inicialmente, que o bloqueio somente é válido para operadoras de telefonia, como celular, internet e TV por assinatura e instituições financeiras que realizam empréstimo consignado, não incidindo sobre as instituições financeiras que ligarem para avisar sobre fraude, confirmar dados, fazer cobranças, portabilidade e ofertas de refinanciamento.

Assim, o consumidor que não deseja receber ligações dos prestadores de serviço supramencionados, podem acessar a plataforma NÃO ME PERTURBE da Anatel, através do site ‘https://www.naomeperturbe.com.br/” e informar seus dados, telefone e operadora.

Após preencher o cadastro no site, as financeiras e operadoras de telefonia não podem mais fazer contato com o consumidor pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação, sob pena de multa. Se, escoado esse prazo, as empresas continuarem ligando, o consumidor deverá, novamente, entrar no site e preencher o formulário comunicando a ocorrência. Realizada a comunicação, a prestadora de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder.

Além disso, o PROCON da sua cidade também é uma ótima alternativa para você requerer seus direitos. Portanto, você consumidor que se incomoda com as insistentes ligações de telemarketing ou empresas de cobrança, valorize o recurso mais caro do mundo, o seu tempo. Exerça sua cidadania como consumidor e faça o telemarketing insistente parar.

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