Lance Notícias | 03/04/2023 15:14

03/04/2023 15:14

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ESTOU DESCONTENTE COM A EMPRESA QUE EU TRABALHO … VOU ALI DESABAFAR NA REDE SOCIAL  

A rede social se tornou um verdadeiro diário pessoal. Postagens se declarando, viajando e, não raras as vezes, desabafando sobre os descontentamentos da rotina são cada vez mais frequentes.

As postagens parecem programadas e quanto mais triste e desiludida a sua história, mais audiência e engajamento você tem. Mas, até que ponto desabafar em websites parece ser uma boa ideia? A internet realmente é uma terra sem lei?

Há algum tempo houve a repercussão de uma decisão judicial trabalhista que manteve a rescisão contratual por justa causa de uma empregada que descontente com seu emprego gravou um vídeo e o publicou na rede social TikTok.

No vídeo, a empregada aparecia feliz antes de ingressar na empresa e, posteriormente, dessa vez, vestindo o uniforme da empresa, aparecia chorando e com várias fotos de remédio, dando a entender que a empresa era tóxica e que, em virtude disso, sua saúde vinha sendo prejudicada.

O artigo 482 da CLT traz em sua redação, as causas ensejadoras da demissão por justa causa. Na alínea “k”, por sua vez, a lei é explícita ao afirmar que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos oriunda a demissão por justa causa.

Foi a base legal pela qual a empresa demitiu a empregada – responsável pelo vídeo – por justa causa.

E se você acha injusta a demissão, há mais uma razão trazida a voga para mostrar o fundamento da decisão.

Uma das características da relação de emprego é a pessoalidade, ou seja, esse elemento abrange a confiança depositada no trabalhador para o exercício da função, desdobrando-se na boa-fé e lealdade desse para com o empregador e a empresa. Diante disso, obviamente, tais valores devem ser observados, também, fora da unidade física ou da jornada de trabalho e não somente no período em que estiver dentro da empresa.

É incontestável que situações como a relatada alhures podem ser verídicas, entretanto, é certo que a exposição de situações ocorridas no trabalho, em mídias sociais, pode acarretar danos irreversíveis à empresa e ao empregador, uma vez que a internet é um meio de fácil e rápida propagação de conteúdo.

Logicamente, toda manifestação é analisada também, sob a ótica do princípio da liberdade de expressão, ou seja, a demissão por justa causa dar-se-á quando a manifestação ocorrer em grau lesivo a honra, nome e a imagem da empresa e do empregador, sendo analisado, ainda, a repercussão e o alcance que a informação teve.

Destarte, se você está descontente com seu emprego e algo de errado está acontecendo, busque, inicialmente, expor isso ao seu empregador. Se infrutífera essa tentativa, procure outro emprego, sem necessidade de expor a empresa, ou procure órgãos como o Ministério Público do Trabalho ou o sindicato dos trabalhadores para as devidas providências.

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