Lance Notícias | 29/01/2022 10:15

29/01/2022 10:15

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Lei Geral de Proteção de Dados é pauta de prioridade nas empresas em 2022

A proteção de dados pessoais é um tema sensível e de relevância ímpar para todas as empresas e cidadãos brasileiros, seja em razão de aspectos econômicos ou em razão de ter garantido o direito à privacidade e proteção de dados pessoais dos cidadãos.

Com esse raciocínio, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018), legislação brasileira que regulamenta as atividades de tratamento de dados pessoais, foi sancionada em agosto de 2018 e entrada em vigor em 18 de setembro de 2020 – exceto as penalidades que entraram em vigor em agosto de 2021-, a fim de atender a necessidade dos tratamentos de dados pessoais.

Com o intuito de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, bem como proteger os direitos e liberdades fundamentais, a LGPD prevê sua aplicação a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizada tanto por pessoa natural (desde que essa tenha finalidade econômica nesse tratamento de dados) quanto pessoa jurídica de direito público ou privado, seja no âmbito online ou offline.

Contudo, mister ficar atento à finalidade dos dados pessoais, isso porque quando se trata de pessoa física deve-se analisar se existe ou não finalidade econômica, sendo a Lei aplicada somente no caso de havê-la. No tocante às pessoas jurídicas, independentemente se há ou não finalidade econômica, esta deve de adequar à LGPD.

O tratamento de dados, por sua vez, compreende toda e qualquer atividade relacionada ou feita com o dado pessoal, desde o momento em que ele entra no banco de dados até o momento em que ele é excluído. Abrange, desse modo, tudo o que pode ser feito com os dados, seja por uma empresa, órgão público ou pessoa física (que os trate com finalidade econômica).

Dados pessoais, noutro norte, tratam-se de todas as informações que identificam ou possam identificar uma pessoa natural, como, por exemplo, o nome, CPF, identidade, título de eleitor, e-mail, número de telefone e muitos outros. Para cumprir e alcançar os intuitos designados, a Lei traz à lume uma série de princípios, fundamentos e direitos que a abraçam, além de estabelecer os agentes de tratamento que compõe esse ecossistema, e, que são fundamentais em um programa de conformidade, já que havendo o descumprimento dos preceitos estabelecidos haverá a aplicação de penalidades aos infratores, que pode ir de uma advertência até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Deste modo, resta inequívoco a necessidade das empresas, órgãos públicos e pessoas físicas (que tratem dados com finalidade econômica) se submeterem à um processo de adequação, de modo a adotar um conjunto de ações que as coloquem em conformidade com a LGPD.

De mais a mais, convém ressaltar que um projeto de adequação deve ser feito de forma personalizada, moldada à realidade e às necessidades específicas da empresa, a fim de satisfazer com excelência o intuito da Lei

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