Lance Notícias | 09/09/2022 08:28

09/09/2022 08:28

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Período eleitoral: até onde vai a liberdade de expressão e de pensamento?

2022, ano eleitoral.

Informações e matérias falsas assolam o âmbito social de forma veemente, todos os dias. Entretanto, é comum que no período eleitoral as chamadas Fake News ocorram de forma ainda mais intensa e desenfreada, sobretudo diante do uso das redes sociais, que permitem uma disseminação de informações de forma instantânea.

A demasiada propagação de informações falsas nesse período em relação aos candidatos, porém, leva muitas pessoas a acreditarem que propalar informações e conteúdos inverídicos em período eleitoral seja lícito e isento de consequências já que confiam estarem amparados no direito do exercício da liberdade de expressão e pensamento, assegurados pela Constituição Federal.

Todavia, muito embora tais direitos sejam cediços e garantidos constitucionalmente, importa mencionar que não são absolutos. Isso porque quando houver ofensa à honra ou à imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos, esses direitos são limitados, conforme Resolução nº 23.610 de 18 de dezembro de 2019.

Deste modo, é importante que os cidadãos possuam discernimento de que, independentemente do período eleitoral ou não, os comportamentos de caluniar, difamar, injuriar, usar adjetivos pejorativos, divulgar informações falsas, entre outros, são passiveis de responsabilização civil e/ou criminal.

Logo, ainda que a rivalidade política, muitas vezes, acabe por cegar o cidadão, levando-o a proferir falácias unicamente com o objetivo de prejudicar a candidata, o candidato, o partido, a federação ou a coligação que não lhe agrada ou simplesmente para afetar seus adversários, é imprescindível que todo indivíduo possua ciência que a lei foi criada para ser aplicada em todos os tempos e para todos.

Diante disso, a fim de combater à desinformação, cada vez mais é imprescindível a verificação da veracidade das notícias e informações que são recebidas e, principalmente, as que são repassadas, uma vez que a conduta de disseminar informações inverídicas e/ou ofensivas é tão punível quanto àquela de cria-la.

Aliás, a própria Justiça Eleitoral mantém parceria com algumas instituições especializadas em checagem de fatos, a exemplo da AFP Checamos, Agência Lupa, Aos Fatos, Boatos.org, E-farsas, Estadão Verifica, Fato ou Fake, Projeto Comprova e Uol Confere. Além disso, também disponibiliza as páginas “Desinformação” e “Fato ou Boato”, com diversos conteúdos sobre o tema.

Por fim, ainda que determinada conduta e/ou comentário possa parecer inofensivo, resta um alerta para a cautela necessária ao dar vida ou fruto à comentários inverídicos e ofensivos à candidatos partidários, vez que ainda que o período seja aclamador e, muitas vezes, turbulento, a lei é aplicada e a conduta plenamente punível.

 

Taís Karina Wermeier                                   Tamara Katiana Wermeier

OAB/SC 52.283                                             OAB/SC 56.467

 

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