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Lance Notícias | 25/06/2020 15:43

25/06/2020 15:43

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Advogada de Xanxerê comenta Lei de incentivo a doação de alimentos

Foi sancionada nesta quarta-feira (24), a Lei nº 14.016/2020, a qual autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo, permitindo assim a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. A advogada […]

Advogada de Xanxerê comenta Lei de incentivo a doação de alimentos

Foi sancionada nesta quarta-feira (24), a Lei nº 14.016/2020, a qual autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo, permitindo assim a doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano.

A advogada Ynnanjaia Cauana Rek comentou com o Lance Notícias o posicionamento sobre esta Lei e qual o seu real objetivo.

– Esta lei estabelece que a doação deverá ser gratuita, feita diretamente, com colaboração do poder público ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas e em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo, objetivando que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional – explicou.

Conforme ela a ideia ao estipular que não haverá relação de consumo é que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados se tiverem agido com essa intenção específica de causar danos à saúde de terceiros.

– Entende-se que a intenção desta lei seja combater o desperdício de alimentos, sendo que o próprio governo menciona que a intenção direta é combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros, além de auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia – disse.

É importante destacar ainda que, tais itens doados devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas.

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