Atendendo a recomendação do Ministério Público, o município de Xanxerê alterou o decreto 068/2020 que estipulava “toque de recolher” e com isso, não será mais utilizado esse termo. No entanto, as pessoas maiores de 60 anos estão restritas de circular pelas ruas do município, bem como as crianças e adolescentes até 14 anos. Nestes casos, […]
Atendendo a recomendação do Ministério Público, o município de Xanxerê alterou o decreto 068/2020 que estipulava “toque de recolher” e com isso, não será mais utilizado esse termo.
No entanto, as pessoas maiores de 60 anos estão restritas de circular pelas ruas do município, bem como as crianças e adolescentes até 14 anos. Nestes casos, em situação de negligência dos familiares o Creas será acionado em relação aos idosos e o Conselho Tutelar em relação as crianças e adolescentes.
Ainda, para a população em geral, segue restrita a circulação de pessoas das 20h às 06h pelas ruas da cidade. Em primeira abordagem a pessoa é orientada e na segunda pode ser multada, com valor podendo chegar aos R$ 432.
Confira a entrevista: