A Sicredi Região da Produção RS/SC/MG possui uma parceria com duas instituições de ensino locais que beneficia associados da cooperativa interessados em fazer cursos de graduação e pós-graduação. Os convênios com a Universidade de Passo Fundo (UPF) e com o Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG) preveem as seguintes condições especiais: Convênio com UPF: NOVOS […]
A Sicredi Região da Produção RS/SC/MG possui uma parceria com duas instituições de ensino locais que beneficia associados da cooperativa interessados em fazer cursos de graduação e pós-graduação.
Os convênios com a Universidade de Passo Fundo (UPF) e com o Centro de Ensino Superior Riograndense (CESURG) preveem as seguintes condições especiais:
Convênio com UPF:
NOVOS ALUNOS de graduação e pós-graduação da UPF que são associados do Sicredi ou dependentes de até 1º grau terão descontos na matrícula e também nas mensalidades.
– Nos cursos de graduação na sede (Passo Fundo), exceto no curso de Medicina, o percentual de desconto irá variar de acordo com o número de alunos associados à Sicredi matriculados no mesmo semestre. De 1 a 10 alunos, o desconto será de 10%; de 10 a 20 alunos, o desconto será de 15%; mais de 20 alunos, 20% de desconto (na matrícula e mensalidades);
– Nos cursos de graduação nos campi de Sarandi, Carazinho, Casca, Lagoa Vermelha e Soledade, será concedido 30% de benefício sobre o valor da matrícula e mensalidades, independentemente do número de alunos;
– Nos cursos de pós-graduação, serão concedidos 20% de desconto sobre o valor das mensalidades (não aplica-se à matrícula, neste caso), para alunos matriculados em no mínimo 12 créditos.
Convênio com Cesurg:
– Para cursos de pós-graduação e cursos de extensão, será concedido desconto de 18% nas mensalidades para os associados Sicredi matriculados, ingressantes ou com o curso já em andamento.
Condições para receber os benefícios:
– Apresentar a declaração atualizada da condição de associado, disponível nas agências Sicredi;
– O desconto se aplica somente para as mensalidades pagas até o dia do vencimento;
– Este benefício não pode ser cumulado a outros benefícios dados pela instituição;
– No caso da UPF, alunos com o curso trancado há no mínimo dois semestres, ao reabrir, podem solicitar o benefício;
* A condição de dependente de 1º grau deverá observar os critérios de legislação do Imposto de Renda.
– Ambos os convênios, cada um com as suas particularidades, são fundamentais para o desenvolvimento educacional na nossa região, e têm uma grande importância pela relevância dessas duas instituições – UPF e CESURG. Boa parte das pessoas residentes no Estado do RS são associados ao Sicredi, então, certamente, teremos um grande contingente de filhos, associados e colaboradores que poderão usufruir dos descontos – destaca o diretor executivo da Sicredi Região da Produção, Marcos Dorigon.