O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, emitiu a Portaria nº 166, datada de 22 de dezembro de 2023, atualizando as regras para o controle populacional de javalis. A medida, classificada como caça excepcional para gerir a fauna invasora, foi respaldada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR). Normas e […]
O Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército, emitiu a Portaria nº 166, datada de 22 de dezembro de 2023, atualizando as regras para o controle populacional de javalis. A medida, classificada como caça excepcional para gerir a fauna invasora, foi respaldada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR).
Normas e Mudanças na Regulamentação:
A portaria estabelece que os caçadores excepcionais devem ter acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilizar no controle da fauna invasora, conforme autorização do Ibama. Uma mudança significativa é o prazo de validade do registro, que passa a ser de três anos, contados a partir da concessão ou última revalidação, atendendo às disposições da Portaria nº 56 COLOG/2017.
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A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só será válida quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate, expedido pelo Ibama.
Lei Estadual em Vigor:
No Estado de Santa Catarina, entrou em vigor a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, autorizando o controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu. A legislação, proposta pelo deputado estadual Lucas Neves e sancionada pelo governador Jorginho Mello, prevê o uso de métodos como caça e armadilhas, com autorização do proprietário do imóvel. A SAR, IMA e Semae estão elaborando a regulamentação dessa lei.