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Lance Notícias | 20/09/2024 15:59

20/09/2024 15:59

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Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (21), exceto em caso de flagrante

Candidatos garantem proteção contra prisões durante campanha

A partir do próximo sábado, 21 de setembro, até 48 horas após o encerramento das eleições, candidatas e candidatos não poderão ser detidos, exceto em casos de flagrante delito. Esta norma é uma medida para assegurar a equidade na disputa eleitoral e permitir o livre exercício das atividades de campanha.

Para eleitoras e eleitores, a proteção contra prisões entra em vigor a partir de primeiro de outubro, cinco dias antes das eleições. As exceções permanecem as mesmas, permitindo prisões em flagrante, por crimes eleitorais ou em caso de sentenças criminais inafiançáveis.

Em situações de segundo turno, os candidatos a prefeito e vice-prefeito estarão protegidos de detenções a partir de 12 de outubro até 48 horas após a nova eleição. Para os eleitores, essa regra será válida a partir de 22 de outubro.

No dia da votação, diversas restrições estarão em vigor. É proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, além de manifestações coletivas ruidosas, carreatas, passeatas e comícios. Candidatos não poderão publicar novos conteúdos ou impulsionar publicações nas redes sociais nesse dia.

Os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores também devem evitar o uso de qualquer vestuário ou objeto que faça alusão a partidos políticos ou candidatos.

Entretanto, eleitoras e eleitores têm permissão para usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que demonstrem sua preferência de forma individual e silenciosa.

Para denúncias de irregularidades nas campanhas, o aplicativo Pardal está disponível para download nas lojas Google Play e App Store. Essa ferramenta permite o registro de casos de propaganda irregular, que serão enviados ao Ministério Público Eleitoral. O TRE-PR também disponibiliza uma página com informações sobre denúncias eleitorais, incluindo o Formulário de Denúncias Eleitorais, um link para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) e uma cartilha que esclarece ações permitidas e proibições na propaganda eleitoral.

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