Decisão do Tribunal do Júri reconheceu autoria, materialidade do crime e determinou execução imediata da pena em regime fechado
O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou, nesta terça-feira (22), um homem por tentativa de homicídio qualificado. O réu recebeu pena de 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, após os jurados reconhecerem a materialidade do crime e confirmarem a autoria, além de rejeitarem a tese de absolvição apresentada pela defesa.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença também entendeu que o crime ocorreu na forma tentada e afastou a tese de homicídio privilegiado. Já a qualificadora de crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino não foi acolhida pelos jurados.
Na definição da pena, o magistrado considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, além das circunstâncias e consequências do crime. Conforme consta na sentença, a vítima foi atingida com um golpe de facão na região da cabeça, resultando em cicatriz permanente.
A redução da pena pela tentativa foi fixada em um terço, uma vez que o crime só não foi consumado devido à rápida intervenção de terceiros.
Ao final, o juiz determinou a execução imediata da pena, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade e autorizando a expedição do mandado de prisão, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre decisões do Tribunal do Júri.