A partir de 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios do Brasil terão acesso às propagandas eleitorais das candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 em emissoras de rádio e televisão. As normas para a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024. A propaganda eleitoral visa captar votos […]
A partir de 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios do Brasil terão acesso às propagandas eleitorais das candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 em emissoras de rádio e televisão. As normas para a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.
A propaganda eleitoral visa captar votos por meio de divulgações permitidas por lei. Ela pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Já a propaganda eleitoral gratuita, sem custo para partidos, é transmitida em rádio e TV.
A propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e TV começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro. A distribuição é feita diariamente, com inserções de 30 e 60 segundos, ao longo da programação das 5h às 24h.
As emissoras reservam 70 minutos diários para propaganda gratuita. Nas eleições municipais, 60% do tempo é para candidatos a prefeito e 40% para vereadores. A propaganda para prefeitos é veiculada de segunda a sábado em horários específicos.
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A partir de 6 de agosto, emissoras não podem veicular propaganda política, transmitir entrevistas que identifiquem entrevistados ou manipulem dados, dar tratamento privilegiado, ou divulgar programas que façam alusão ou crítica direta a candidatos.
Os debates em rádio e TV são organizados por acordo entre partidos e a emissora. No primeiro turno, as regras precisam da concordância de dois terços dos candidatos. Em caso de discordância, a emissora pode realizar debates com presença mínima de três candidatos.
Até a antevéspera das eleições, são permitidos até 10 anúncios pagos de propaganda eleitoral por veículo. O espaço é limitado a um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução pode ser feita na internet no site do próprio veículo.
As regras para a propaganda eleitoral gratuita nas eleições de 2024 visam garantir igualdade e transparência no processo eleitoral. Eleitoras e eleitores devem estar atentos às normas e acompanhar as propostas dos candidatos para fazer uma escolha informada.