Ainda no dia 17 de fevereiro de 2021, foi posto em votação, na Câmara de Vereadores, o “Projeto de lei Complementar nº 1/2021 do Executivo que: Altera dispositivos da Lei Nº 4.158, de 18 de março de 2020, que concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”. No dia, após votação dos […]
Foto: Prefeitura de Xanxerê
Ainda no dia 17 de fevereiro de 2021, foi posto em votação, na Câmara de Vereadores, o “Projeto de lei Complementar nº 1/2021 do Executivo que: Altera dispositivos da Lei Nº 4.158, de 18 de março de 2020, que concede reposição salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
No dia, após votação dos vereadores, ele foi aprovado por cinco votos a três. Sendo votos favoráveis dos vereadores Alcedir Rama, Altair Rossatto, Evandro Luiz Berto, Evandro Saibro e Vilmar Zarembski. Votos contrários dos vereadores Alessandro Antoniolli, Rogerio de Oliveira e Sidinei Mesnerovicz.
Na mesma noite, o procurador-geral do município, Fernando Dal Zot, já havia alertado de que devido Lei Complementar Federal nº 173/2020 estaria proibido a concessão de aumento, reajustes ou adequação de remuneração a servidores por conta da pandemia.
No dia 25/05/2021, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de SC, que o prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, suspendeu o pagamento das diferenças referentes à reposição salarial.
Confira abaixo o decreto:
“Decreto N° 233/2021 suspende o pagamento das diferenças referentes à reposição salarial estabelecidas no Decreto nº 158, de 18 de março de 2021, e dá outras providências.
Oscar Martarello, prefeito do Município de Xanxerê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 69, incisos III e VIII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), altera a Lei complementar nº 101;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 158, de 18 de março de 2021, que estabeleceu cronograma de pagamento das diferenças decorrentes da reposição salarial concedida pela lei municipal nº 4.234/2021;
Considerando o disposto no Ofício Circular TCE/SC/GAP/PRES/6/2021, de 14 de maio de 2021, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que trata sobre a impossibilidade de concessão de Revisão Geral Anual na vigência da Lei Complementar nº 173/2020;
Considerando a Nota Técnica nº 28/2021 da FECAM que orienta no sentido de que os municípios que já concederam a revisão geral anual na vigência da Lei Complementar nº 173/2020, fundamentado no entendimento anterior do Tribunal de Contas, devem aguardar o resultado do questionamento junto ao processo de consulta @CON21/00195659;
DECRETA: Art. 1º Fica suspenso o pagamento das diferenças referentes à reposição salarial dos servidores públicos municipais, estabelecidas no Decreto nº 158, de 18 de março de 2021. Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxerê/SC, 25 de maio de 2021.
Oscar Martarello – prefeito Municipal”