A maioria das pessoas não resiste ao olhar de um cãozinho ou um gatinho, certo? Realmente, é de encantar os corações e dá vontade de levar um animalzinho para casa. É importante, neste caso, ir além da emoção, destacando que deve haver um tempo de adaptação do ser, evitando o abandono, assunto abordado na campanha […]
A maioria das pessoas não resiste ao olhar de um cãozinho ou um gatinho, certo?
Realmente, é de encantar os corações e dá vontade de levar um animalzinho para casa. É importante, neste caso, ir além da emoção, destacando que deve haver um tempo de adaptação do ser, evitando o abandono, assunto abordado na campanha Dezembro Verde.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) destaca que, ao planejar ter um animal, seja adotado ou comprado, é necessário observar as necessidades básicas, como alimentação, saúde, afetividade. Esses são alguns dos movimentos que devem constar na lista de um candidato a receber um animal de estimação.
Com a chegada do verão e férias de fim de ano, os abandonos aumentam. Tal ocasião em que o tutor não tem com quem deixar o animal ou não possui recursos financeiros para contratar um cuidador ou hotéis especializados. Com isso, praticando o ato desumano.
Sobre a Legislação
O CFMV, constantemente, trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, qual define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais.
O médico veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais, por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos aos animais. Antes, a pena era de detenção, de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
A decisão de ter um animal, é de extrema responsabilidade, zelo e cuidados até o último dia de vida desses.
(Fonte: CFMV).