Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê/SC
Faz saber, a quem possa interessar, que nos autos da ação de Substituição de Curatela nº 5001347-20.2025.8.24.0080, promovida por Wolney Battisti, foi proferida sentença em 20/05/2025, nomeando-o como novo curador de seu irmão, Neil João Battisti, curatelado previamente nos autos nº 0003154-40.2000.8.24.0080.
A curatela abrange os atos negociais, patrimoniais e questões atinentes à saúde do curatelado, conforme os limites legais estabelecidos na decisão.
O curador está autorizado a atuar no interesse do curatelado, devendo respeitar as disposições dos artigos 1.755 a 1.757 do Código Civil, c/c o artigo 84, §4º da Lei 13.146/2015, sendo vedada qualquer alienação de bens móveis ou imóveis do curatelado sem autorização judicial.
A curatela foi deferida de forma definitiva, estando dispensada, por ora, a prestação de contas anual, podendo esta vir a ser exigida futuramente, a critério do Juízo.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital.
Xanxerê/SC, 04 de julho de 2025.